O PL 960 de 24 e a Responsabilidade Civil dos Agentes de Segurança Pública

O PL 960 de 24 e a Responsabilidade Civil dos Agentes de Segurança Pública

O Projeto de Lei (PL) 960 de 24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração no Código Civil para incluir a responsabilidade civil específica por danos materiais sofridos por agentes de segurança pública no exercício de suas funções. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), visa garantir que o Estado repare imediatamente as despesas decorrentes desses incidentes.

A Necessidade de Proteção aos Agentes de Segurança

O parlamentar argumenta que a legislação atual não contempla de forma objetiva a proteção dos direitos e a reparação material pelos danos sofridos por policiais durante o exercício de suas atividades. "São frequentes as situações em que agentes de segurança são alvos de disparos de armas de fogo em confrontos. Tais incidentes acarretam custos com tratamentos médicos e deslocamentos para hospitais", afirma o deputado.

Em casos mais graves, a lesão pode levar à perda da capacidade de exercer as funções, o que implica em uma readaptação profissional, muitas vezes acompanhada de redução salarial. Essa situação gera uma lacuna na legislação que o PL 960 de 24 busca preencher, garantindo a reparação imediata dos danos materiais sofridos pelos agentes de segurança pública.

Responsabilização e Justiça

Além da reparação imediata pelo Estado, o texto do projeto de lei determina o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Essa medida visa "promover a justiça e a responsabilização dos agentes causadores dos danos", segundo o deputado Capitão Alden.

Ao responsabilizar civilmente os causadores dos danos, a proposta busca não apenas reparar os prejuízos materiais dos agentes de segurança, mas também incentivar a responsabilidade e o respeito à integridade física desses profissionais que arriscam suas vidas em prol da segurança pública.

Próximos Passos e Expectativas

O projeto de lei 960 de 24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A aprovação dessa medida representaria um importante avanço na proteção dos direitos e na valorização dos agentes de segurança pública, que desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e da tranquilidade social. Ao garantir a reparação imediata dos danos materiais sofridos no exercício de suas funções, o PL 960 de 24 pode contribuir para uma maior segurança e motivação desses profissionais, beneficiando toda a sociedade.

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