Importância das Leis Trabalhistas para Empresas e Colaboradores

Importância das Leis Trabalhistas para Empresas e Colaboradores

Toda relação de trabalho, para ser segura e justa, exige transparência e equilíbrio entre a empresa e os funcionários. Porém, isso só é possível por meio das leis trabalhistas, que estabelecem regras e garantias para que os direitos de ambos os lados sejam respeitados.

As leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente. Isso contribui para que empresas tenham boas condições de trabalho e, assim, os colaboradores se sintam mais satisfeitos e produtivos.

Segundo o Anuário da Justiça do Trabalho, a cada cinco processos trabalhistas, quatro estão relacionados à violação das regras da CLT. Isso quer dizer que muitos deles poderiam ser evitados se as normas da legislação fossem seguidas.

Este conteúdo detalhará um pouco mais sobre o funcionamento das leis trabalhistas, abordando as principais regras, diretrizes e qual a importância de segui-las no dia a dia. Os seguintes tópicos serão discutidos:

  • O que são as leis trabalhistas?
  • Importância das leis trabalhistas para o colaborador e a empresa
  • Quais são as principais leis trabalhistas?
  • Quais são as novas leis trabalhistas de 2024?
  • A importância dos direitos trabalhistas para evitar processos
  • Como o controle de ponto pode ajudar a cumprir as leis trabalhistas

Boa leitura!

O que são as leis trabalhistas?

As leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados. Elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.

Por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.

As leis trabalhistas servem ainda como base para a resolução de conflitos, a partir de regras e diretrizes claras e objetivas. Elas tratam de temas como: jornada de trabalho, horas extras, adicionais, férias, FGTS, décimo terceiro salário, seguro-desemprego e muito mais.

O surgimento da CLT

As relações de trabalho no Brasil são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa legislação foi sancionada em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Com o país passando por uma evolução econômica, o presidente decidiu fazer uma colaboração entre as classes para unir empresas e empregados, com regras mais corporativas e conciliadoras e menos combativas.

A história diz que o governo baseou a criação da CLT na carta de trabalho desenvolvida por Benito Mussolini, promulgada em 1927. Com a CLT, toda a legislação trabalhista foi unificada em um só documento, com regras e diretrizes específicas.

Importância das leis trabalhistas para o colaborador e a empresa

As leis trabalhistas têm um papel importante não só para a empresa, mas também para os colaboradores, servindo de base para uma relação de trabalho segura e transparente.

A CLT, por exemplo, garante ao colaborador direitos fundamentais como salário mínimo, jornada de trabalho justa, hora extra, férias, décimo terceiro e mais.

São as leis trabalhistas que garantem também um ambiente de trabalho digno e com estrutura para o colaborador exercer sua função, protegendo-o de ambientes nocivos à sua saúde física ou mental.

Já para a empresa, as leis trabalhistas servem de base para que ela evite processos trabalhistas e mantenha uma relação de trabalho ética com os funcionários, oferecendo, baseada na legislação, condições de trabalho justas e seguras.

Quais são as principais leis trabalhistas?

As leis trabalhistas possuem regras de temas diversos, que servem de referência tanto para o colaborador como para a empresa e visam manter uma relação de trabalho transparente. Confira algumas das diretrizes principais.

Carteira de trabalho (CTPS)

A carteira de trabalho é um documento que oficializa o vínculo empregatício para quem atua no regime celetista. Ela serve para a inserção de dados trabalhistas e previdenciários, com anotações que vão da jornada de trabalho e cargo ao valor bruto do salário.

Desde 2019, a carteira de trabalho física passou para o modelo digital, facilitando a gestão de dados por parte das empresas e proporcionando maior segurança no armazenamento do documento e na transparência quanto às informações nela contidas.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho está relacionada aos horários que o colaborador deve cumprir na empresa — entradas, intervalos, horas extras e saída. Ou seja, é o período no qual o funcionário está à disposição do empregador.

A CLT prevê que os empregados que atuam com carteira assinada devem cumprir 44 horas semanais ou 8 diárias, segundo o art. 58.

Horas extras

Além da jornada de 8 horas diárias, a CLT, no art. 59, diz que é possível o cumprimento de horas extras diárias. No entanto, ela limita esse horário para até no máximo 2 horas, conforme acordo ou convenção coletiva.

Além de permitir horas extras de trabalho, a CLT menciona que, caso o colaborador trabalhe mais do que as 44 horas semanais, o pagamento das horas extras deve ser 50% superior ao da hora normal.

No caso de horas extras, a empresa também precisa saber que é possível utilizar o recurso de banco de horas, caso haja um acordo individual ou por meio de convenção coletiva.

Período de descanso

O período de descanso faz parte das jornadas de trabalho no regime celetista e é um direito de todo empregado.

Esses descansos são divididos entre intrajornada e interjornada. O intrajornada está relacionado ao período de descanso dentro da jornada de trabalho, e o interjornada trata do intervalo entre jornadas consecutivas, que deve ser de no mínimo 11 horas.

A lei assegura, no art. 67 da CLT, ao menos 24 horas de descanso semanal ao funcionário, a depender da jornada de trabalho que ele deve cumprir. Empresas com jornada aos domingos devem organizar uma escala de trabalho.

Férias

Após 12 meses de trabalho, todo profissional com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado, as chamadas férias. Essa determinação faz parte do art. 129 da CLT, que diz justamente que não haverá prejuízo à remuneração do colaborador nesse período.

Após a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em três períodos pelo colaborador. Isso quer dizer que ele tem o direito de fracionar as férias, sendo que um dos períodos deve ter ao menos 14 dias e os outros pelo menos 5 dias.

Licença-maternidade e licença-paternidade

Mães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, se atuam no regime CLT. Ou seja, sem que haja prejuízo à sua remuneração, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias.

Já a licença-paternidade permite que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana, sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

Modalidades de trabalho

A CLT possui regras para as mais distintas formas de trabalho. Cada modelo conta com diretrizes específicas relacionadas a remuneração, jornada de trabalho, registro de ponto e muito mais.

O trabalho híbrido e o home office são algumas dessas modalidades. Como não existe nenhuma determinação na CLT que cite a palavra "híbrido", esse modelo entra nas regras do trabalho remoto e teletrabalho, que dizem que o comparecimento habitual à empresa não descaracteriza o modelo de trabalho, segundo o art. 75.

Pagamento de salário

O pagamento de salário é outro direito trabalhista previsto na CLT, considerado uma contraprestação em função dos serviços prestados pelo colaborador em determinado período.

Segundo a lei, art. 459 da CLT, o pagamento do salário "não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações". O mesmo artigo, inciso 1, diz que, se o salário for pago mensalmente, isso precisa ser feito até o 5º dia útil.

Salário mínimo

Pela lei, todos os colaboradores com carteira assinada devem receber um valor mínimo de salário pelos serviços prestados. A lei 185, arts. 1 e 2, informa que esse valor mínimo serve para atender as necessidades básicas dos funcionários.

O salário mínimo é definido pelo Governo Federal; porém, existe na lei o salário mínimo regional, definido por leis estaduais, que se sobrepõe ao valor nacional, não podendo, no entanto, ter um valor menor.

Adicional noturno

Funcionários que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte têm direito ao adicional noturno. Esse adicional corresponde a um valor 20% superior ao da hora normal e é posteriormente somado ao salário.

Décimo terceiro

Profissionais que atuam no regime celetista têm, anualmente, direito a um salário extra, chamado de décimo terceiro. O décimo terceiro está previsto na Lei 4.749 e na Constituição Federal e foi instituído pelo então presidente João Goulart, em 1962.

Exame médico

O exame médico, conhecido nas empresas como exame admissional, é uma das etapas mais importantes no processo de contratação de um funcionário. É a partir dele que a empresa pode ter garantia de que o profissional está apto para assumir o cargo.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício adquirido por todos os profissionais do regime celetista que garante um fundo emergencial em caso de demissão sem justa causa, doença grave, uso habitacional e outros.

Seguro-desemprego

Outro direito previsto na CLT é o seguro-desemprego, benefício direcionado a profissionais demitidos da empresa sem justa causa. É um apoio financeiro que pode durar de 3 a 5 meses, a depender do período trabalhado.

Quais são as novas leis trabalhistas de 2024?

O ano de 2024 trouxe algumas mudanças às leis trabalhistas, como o reajuste do salário mínimo e ajustes na licença-maternidade. Confira mais detalhes a seguir e fique por dentro das novidades.

Reajuste no salário mínimo

Em 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412, um reajuste de 6,97% em relação ao valor vigente em 2023. Isso faz com que empresas que pagam o mínimo precisem reajustar suas finanças e promover o aumento de salário dos funcionários.

Mudanças da licença-maternidade

A principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres. O Supremo decidiu que para obter a licença-maternidade não é mais obrigatório ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social.

Além disso, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é permitido prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Também é possível substituir o período de prorrogação pela redução de jornada.

O STF definiu ainda que as profissionais autônomas devem adquirir os mesmos direitos das mulheres que atuam na CLT quanto às normas desta licença. A corte também reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva.

A importância dos direitos trabalhistas para evitar processos

Quando a empresa atua conforme a lei, fica mais fácil manter uma relação de trabalho ética, transparente e tranquila. Isso porque não há segredos nos processos e tanto a empresa como o colaborador têm acesso a informações importantes de jornada, salário e outros.

Quando os procedimentos estão claros entre as partes por meio da lei, todos ficam seguros e protegidos, e a comunicação se torna mais transparente, protegendo e precavendo ambos os lados de processos trabalhistas.

Como o controle de ponto pode ajudar a cumprir as leis trabalhistas

O controle de ponto é um importante apoio para a empresa conseguir cumprir as leis trabalhistas sem erros, pois a gestão de jornada permite que todas as informações do dia a dia de trabalho dos funcionários se tornem mais transparentes.

Além disso, o controle de ponto serve de evidência, ou seja, é uma prova documental em caso de disputas trabalhistas. Muitas plataformas de ponto online, como o REP-P, permitem uma gestão de dados em nuvem e com acesso em tempo real, facilitando as tomadas de decisões.

Com dados de jornada corretos e autênticos, a gestão de ponto se torna mais assertiva para não acontecerem erros nos registros de jornada e, assim, a folha de pagamento ser fechada corretamente, evitando problemas trabalhistas.

Related Content

Back to blog

Leave a comment

Please note, comments need to be approved before they are published.