Férias Trabalhistas: Direito essencial para o Bem-Estar dos Colaboradores

Férias Trabalhistas: Direito essencial para o Bem-Estar dos Colaboradores

As férias trabalhistas são um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal brasileira. Elas representam um período de descanso remunerado que todo colaborador celetista tem direito a usufruir após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Apesar de ser um benefício que existe há décadas no país, as férias ainda geram muitas dúvidas e questionamentos entre empregadores e funcionários. Afinal, como calcular corretamente o período de férias? Quais são os tipos de férias existentes? Quais as regras que devem ser seguidas? E como a Reforma Trabalhista de 2017 impactou esse direito?

Neste manual, vamos abordar todos esses tópicos de forma detalhada, para que você, seja um estagiário, um colaborador ou até mesmo o CEO de uma empresa, possa entender melhor esse importante direito trabalhista e aplicá-lo corretamente.

O que são férias e como funcionam?

As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.

Apesar do benefício existir há 95 anos no país, as férias laborais demoraram muito tempo para se consolidar no Brasil como um direito trabalhista que não pode ser negado ou negligenciado. Antes desse período se tornar o que é hoje, ele passou por diversos decretos e atualizações. Vamos fazer uma rápida linha do tempo sobre o direito às férias:

Decreto Nº 4.982 (1925)

No dia 24 de dezembro de 1925, foi decretada a Lei de Férias, uma das pioneiras sobre o benefício. O texto previa que empregados e operários teriam anualmente 15 dias de férias, sem prejuízo de seus ordenados, diárias, vencimentos ou gratificações.

Decreto Nº 23.103 (1933)

Em 19 de agosto de 1933, oito anos depois da primeira lei, foi instaurado um novo decreto sobre o direito às férias. Na nova previsão, os 15 dias foram mantidos, entretanto, as regras se tornaram mais claras, e algumas delas chegaram bem perto das que temos hoje.

Decreto Nº 5.452 (1943)

Esse decreto trata-se da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, decretada no dia 01 de maio de 1943. Com a CLT, as férias se tornaram mais populares e entendidas como um direito do trabalhador.

Decreto Nº 1.535 (1977)

Trinta e quatro anos depois da CLT, no dia 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter os 30 dias corridos que conhecemos atualmente. Porém, o adicional de ⅓ ainda demorou mais 11 anos para chegar.

Constituição Federal de 1988

A carta magna brasileira instituiu em seu artigo 7°, que versa sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que todo cidadão possui o direito às férias anuais remuneradas com o acréscimo de ⅓ a mais do seu salário.

E as férias proporcionais?

As férias proporcionais ocorrem quando o empregado não completou um ano de trabalho, mas ainda assim tem direito a um período de descanso proporcional ao tempo trabalhado.

Por exemplo, se o colaborador trabalhou seis meses, terá direito a 15 dias de férias proporcionais.

Vale lembrar que é proibido descontar faltas do trabalhador no período de férias, ou seja, as faltas não podem ser trocadas por dias de férias. No entanto, se o empregado acumular mais de 32 faltas no período aquisitivo, ele perde o direito às férias.

Tipos de férias

Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos. Vamos entender melhor cada um deles:

Férias Coletivas

As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário.

Algumas regras importantes para as férias coletivas:

  • Podem ser direcionadas à empresa inteira, a um setor ou a um estabelecimento.
  • Podem acontecer em até 2 períodos anuais, e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
  • A empresa deve comunicar aos órgãos competentes e aos sindicatos a data inicial e final das férias coletivas com no mínimo 15 dias de antecedência.

Recesso

O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas. Diferente das férias coletivas, o recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de "descanso", sem prejuízo de suas remunerações. Não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores e a empresa não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador.

Abono pecuniário

Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Esse abono corresponde a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.

Férias Individuais

Esse tipo de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo o colaborador pode tirar até 30 dias de folga. Esse período é acordado com a empresa, sendo concedido de acordo com o que for melhor para a organização.

Férias na CLT

O artigo 129 da CLT prevê que todo colaborador tem direito a um período de férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende do artigo N° 129 ao 153.

Período aquisitivo

O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias.

Algumas situações podem interferir no período aquisitivo de férias dos colaboradores, como deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias, tirar licença por mais de 30 dias, ou receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses.

Período concessivo

O período concessivo corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito. As férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Férias na Reforma Trabalhista

A maior alteração da reforma trabalhista no que corresponde a férias foi a possibilidade de dividir o período. Antes, o colaborador deveria tirar 30 dias de uma vez. Agora, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que pelo menos um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferior a 5 dias corridos.

Outro ponto instituído pela reforma foi a inclusão da impossibilidade de começar as férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.

Como calcular férias?

O cálculo de férias é bastante simples, mas um pouco longo. Vamos usar como exemplo um colaborador com salário bruto de R$ 2.500,00.

  1. Saber a quantidade de dias que o funcionário irá tirar de férias (no exemplo, 30 dias).
  2. Calcular ⅓ do abono de férias, dividindo o salário bruto por 3 (R$ 833,33).
  3. Somar o salário bruto com o abono de férias (R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33).
  4. Calcular a dedução do INSS, de acordo com a tabela vigente (R$ 298,81).
  5. Calcular a dedução do Imposto de Renda, de acordo com a tabela vigente (R$ 84,77).
  6. Subtrair as deduções do valor bruto das férias (R$ 3.333,33 - R$ 298,81 - R$ 84,77 = R$ 2.949,75).

O valor líquido de férias a ser recebido pelo colaborador é de R$ 2.949,75.

Perguntas e respostas sobre férias

Quando deve ser feito o pagamento das férias? O pagamento do adiantamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.

O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas? Nesse caso, a empresa deverá pagar o dobro da remuneração de férias a qual o funcionário teria direito, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão? Quando o funcionário é demitido antes de ter gozado de seu período de férias, ele tem direito a férias indenizadas, que devem ser pagas quando o contrato entre a empresa e o colaborador termina.

Qual o procedimento para concessão do período de descanso?

  1. Determinar o período em que o colaborador irá tirar as férias.
  2. Organizar a equipe para suprir a ausência do colaborador.
  3. Fazer a parte burocrática da concessão, como comunicar ao colaborador, anotar na carteira de trabalho e realizar os cálculos para pagamento.

Agora que você conhece todos os detalhes sobre as férias trabalhistas, sua empresa pode se organizar melhor para conceder esse importante benefício aos seus colaboradores, garantindo o descanso merecido e evitando problemas com a legislação.

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