O Profissional Folguista: Entendendo Seus Direitos e Obrigações

O Profissional Folguista: Entendendo Seus Direitos e Obrigações

O folguista é aquele profissional que atua cobrindo as folgas ou ausências de outros colaboradores em uma escala de revezamento. Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado, e, nas escalas de revezamento isso não é diferente. Quando a atividade de trabalho não permite que o posto fique sem alguém, a alternativa é a contratação de um profissional folguista.

Mas a contratação desse profissional, envolve algumas regras que a sua empresa deve se atentar. Por isso, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação.

O que é folguista?

Como falamos no início do texto, o folguista é o profissional que cobre as ausências dos colaboradores em uma escala de revezamento. Ele representa a figura de apoio e está sempre a disposição. Dessa forma, ele também costuma atuar em turnos diferentes.

Vamos tomar como exemplo, uma atividade em que os colaboradores atuem em escala 6×1, seis dias de trabalho para um de descanso. Esse dia de descanso será coberto pelo folguista, para garantir que todos os outros continuem dentro de suas jornadas pré-definidas sem variações.

Esse profissional também costuma ser confundido com o trabalhador intermitente. Mas, preste bastante atenção, pois, são funções diferentes.

Diferença entre folguista e intermitente

O trabalho intermitente, é aquele em que se presta serviço em uma eventualidade, quando a empresa precisa de mais mão de obra.

O empregado contratado na modalidade de intermitente, é convocado para suprir uma demanda pontual, e pode ser chamado por uma semana, um mês ou até mesmo meses consecutivos.

Esse trabalhador também deve receber ao final de cada dia de trabalho. O valor a ser recebido é acertado previamente no contrato de trabalho. Então, se ele foi convocado por um dia, ao final deste dele o colaborador intermitente deve receber o valor total das horas prestadas mais verbas trabalhistas como férias, DSR, décimo terceiro.

Tudo que for pago deve ser descrito em um recibo, para que o colaborador possa conferir se está tudo certo.

Agora que eu expliquei todas as particularidades do trabalhador intermitente, você deve estar pensando "Mas o folguista também é chamado para suprir uma demanda".

Sim, entretanto, o folguista, fica a disposição do empregador e é sempre chamado para cobrir a folga de outro profissional.

Geralmente essas folgas são semanais, por isso, diferente do trabalhador intermitente o folguista não possui muito tempo de inatividade, ele é sempre requisitado.

Por exemplo, no caso de um colaborador que vai realizar um tratamento de canal, o folguista poderá cobrir a carga horária desse colaborador para que não haja um desfalque na produção.

O folguista também não pode ser confundido com um trabalhador temporário. Também são contratações muito diferentes. Os funcionários temporários devem ser contratados por um agência de trabalho temporário e não possuem nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante.

Portanto, seus pagamentos, recolhimento de verbas trabalhistas, assinaturas de contrato, é tudo feito por essa agência.

Mas, agora que falamos sobre os vínculos entre empresa e colaborador, isso nos leva a uma outra dúvida bem comum quando o assunto é folguista: seu vínculo empregatício. Vamos entender mais sobre isso e o que diz a legislação sobre os folguistas.

O que diz a lei sobre o folguista

A legislação trabalhista brasileira não faz menção única ao trabalho de folguista. Isso quer dizer que não existe nenhuma norma que trate sobre essa relação de emprego.

Entretanto, isso não quer dizer que sua empresa possa infringir todas as determinações da legislação trabalhista.

Esse profissional possui os mesmos direitos de um trabalhador fixo, regidos pela CLT.

A diferença é que ele atua fazendo a figura de apoio, suprindo a demanda do empregador que precisa conceder folga ao seu quadro de trabalhadores fixos, mas não pode deixar de ter alguém no posto.

Quais os direitos do folguista

Quando falamos sobre os direitos dos folguistas devemos considerar os direitos de um colaborador comum e isso inclui uma série deles, acompanhe abaixo:

Reconhecimento de vínculo empregatício

Esse é um dos mais importantes que sua empresa não pode deixar de cumprir. Isso é, se você tem uma pessoa fixa, que recebe pela sua empresa, presta serviço de forma contínua e deve cumprir horários e seus chamados. Ela tem um vínculo empregatício com você.

Conforme descrito no artigo 3° da CLT:

"Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

É muito importante fazer essa contratação da forma correta, pois, na justiça trabalhista existem muitos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício vindo de folguistas.

E, a maioria das jurisprudências possuem o mesmo entendimento nesses casos e reconhecem o vínculo do empregado com a empresa em questão.

Por isso, sua empresa não deve deixar de contratar esse profissional formalmente. Com registro na carteira de trabalho e a assinatura de contrato de trabalho.

Salário

Quando a sua empresa contrata um folguista ele deve ter um valor especificado para seu salário. Seja ele calculado por hora, mês, semana ou por dia trabalhador.

É importante ressaltar que sua empresa não pode conceder um salário menor que o salário mínimo vigente, ou menor do que o piso salarial estabelecido para a categoria.

Mas qual categoria?

Bom, a categoria para qual o folguista será contratado. Se ele for contratado como faxineiro, sua empresa deve utilizar como base o piso salarial para a categoria de faxineiro.

Verbas trabalhistas

Como falamos acima, este profissional é regido pela CLT assim como os outros do quadro de funcionários.

Logo, ele tem direito à todas as verbas trabalhistas, como: férias, décimo, terceiro, vale transporte, recolhimento do FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado e até mesmo adicional noturno se lhe couber.

Benefícios previdenciários

Assim como todas as verbas descritas acima, o folguista também possui direito aos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio-doença entre outros.

Jornada de trabalho

Essa é uma das partes que as empresas mais se confundem. Para definir uma jornada de trabalho para esse empregado, devemos novamente partir do princípio que ele possui os mesmos direitos de um celetista, pois ele é contratado pela CLT.

Então, assim como estabelece o artigo 58 da CLT, ele poderá ter uma jornada de até 8 horas diárias, desde que não seja especificado outro limite. Podendo ser essa jornada estendida em até 2 horas extras diárias.

Se ele cobre a folga de outro funcionário, como definir uma jornada?

Bom, nesse caso sua empresa deverá especificar na carteira de trabalho e no contrato, que se trata de um profissional folguista. Portanto, a jornada dele está sujeita a variações de horário e a uma escala de revezamento.

Isso quer dizer que, ele terá um limite de horas para trabalhar, entretanto sua jornada não será habitual como exemplo uma jornada de segunda a sábado, ela será estipulada de acordo com as folgas que ele deverá cobrir.

Vale a pena ressaltar que, algumas categorias possuem outra previsão de limite para jornada de trabalho. É importante ficar de olho nas convenções coletivas da categoria do profissional.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada ou horário de almoço, também é um direito garantido ao folguista.

Conforme previsto no artigo 71 da CLT, quando uma jornada de trabalho exceder seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora. Caso não seja expresso nenhum outro limite por acordo ou convenção coletiva, esse intervalo não pode exceder 2 horas.

Agora, quando a jornada não exceder 6 horas diárias, o intervalo obrigatório será de 15 minutos, quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias.

Por isso, é importante ressaltar novamente a conferência da convenção coletiva da categoria para verificar se existe outro tempo para o intervalo intrajornada expresso.

Intervalo interjornada

Conforme descrito no artigo 66 da CLT, entre uma jornada e outra o colaborador deverá ter um descanso de no mínimo 11 horas seguidas.

Isso é ainda mais importante no caso dos folguistas que sofrem variações de horários, esse descanso entre uma jornada e outra é bastante benéfico a sua saúde.

Portanto, sua empresa deve ficar de olho na escala de trabalho, para que o intervalo interjornada seja cumprido da forma correta.

Agora sim, falamos sobre todos os direitos básicos de um folguista. Você já sabe o que é este profissional e quais são seus direitos. Mas, antes de terminar o texto quero responder algumas dúvidas comuns a respeito do profissional folguista, acompanhe!

Dúvidas Comuns sobre o Profissional Folguista

Quem pode ser folguista?

Essa é uma dúvida bastante relevante. Mas, não existe uma resposta exata para isso. A verdade é que qualquer estabelecimento ou serviço que atua com escala de revezamento pode contratar um folguista.

Dentre as categorias mais comuns que costumam contratar folguistas estão: porteiros, vigias, segurança, babás e empregadas domésticas.

Qualquer pessoa, desde que tenha as qualificações necessárias para o posto pode atuar com essa escala de revezamento, basta aceitar essa modalidade ao firmar o acordo com o empregador.

Como contratar um folguista?

Como falamos acima, caso você deseje contratar um profissional folguista, você deve anunciar que a vaga é para esta condição. Assim os candidatos em questão já saberão do que se trata.

Então, caso você queira contratar um porteiro para cobrir folgas em um condomínio, é importante falar que ele atuará na condição de folguista.

E, além disso, você deverá seguir o procedimento padrão, deverá ser feito um contrato de trabalho escrito que conste essa condição de revezamento, além do registro na carteira profissional do empregado e todas as etapas de uma contratação.

Como calcular salário de folguista

O cálculo do salário de um folguista deverá ser feito com base no que foi informado em sua contratação, seja ele feito por um valor mensal, semanal, diário ou hora.

A partir disso, o cálculo da folha de pagamento será feito normalmente como é feito para os outros funcionários, com recolhimento do FGTS, proventos e descontos.

Lembrando que, quando ele atuar em horário noturno, das 22h até as 5h, deverá ser feito o acréscimo do adicional noturno em seu salário.

Conforme especificado no artigo 73 da CLT, o cálculo desse acréscimo será de pelo menos 20% em cima da hora diurna do cargo.

Nós temos um texto que explica o passo a passo do cálculo do adicional noturno, caso você queira conferir, continue sua visita em nosso blog e leia: "Cálculo de Adicional Noturno – Guia Completo!"

Além disso, o folguista que atua na função de vigilante também tem direito ao adicional de periculosidade. Pois, sua atividade o expõe ao perigo.

Nós temos um guia que pode te ajudar a entender mais sobre como funciona o adicional de periculosidade e seus cálculos. Confira também: "Adicional de Periculosidade: Como funciona, Cálculo & Lei [Guia]!"

Qual a escala de um folguista?

Uma das outras dúvidas comuns é sobre a escala de um folguista.

Lembrando que escala é diferente de jornada, uma escala refere-se aos dias em que o colaborador deverá comparecer ao local de trabalho. Já a jornada serão as horas em que ele irá atuar.

Portanto, na maioria dos casos não existe uma escala fixa para o folguista a escala vai sendo preenchida conforme ele for cobrindo as folgas dos demais.

Por isso, é importante que a sua empresa ou condomínio tenha um bom controle de jornada e escala. Veja o próximo tópico.

Controle de ponto para folguista

Uma das melhores invenções para o controle de jornada, é o controle de ponto online. Ele pode ser feito por meio de um celular e é totalmente móvel.

O que é bastante positivo para locais com poucos colaboradores, mas que precisa manter um bom controle da escala de revezamento.

Adotando um sistema como o da Pontotel você conta com mais de 7 formas de registrar o ponto dos colaboradores, com diversas medidas de segurança.

Além disso, você consegue conferir em tempo real o andamento das jornadas, saber quem está atrasado para cobrir o posto, quem está fazendo hora extra e muito mais.

O mais importante é que a Pontotel não faz apenas o registro do ponto. Ele organiza as informações em um sistema robusto, em que você pode montar escalas, assim consegue saber quais são as folgas dos colaboradores e portanto, os dias em que o folguista deverá comparecer.

Com ele, sua empresa também consegue ficar de olho nas horas extras, no intervalo interjornada, nas horas de adicional noturno. E não precisa se preocupar, pois, todo o cálculo de horas é feito automáticamente.

E o melhor é que você pode conferir tudo isso direto do aplicativo de gestão, ou seja, não precisa esperar as informações chegarem até o escritório, ou qualquer outro local. O responsável pela escala pode conferir os dados em tempo real pelo aplicativo.

Quer saber mais sobre isso? Agende já uma demonstração gratuita com um consultor Pontotel, ele irá te indicar a melhor solução.

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