O PIS é uma abreviatura utilizada para descrever o Programa de Integração Social, e o Pasep é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Estas são contribuições sociais de responsabilidade das empresas (pessoas jurídicas) e que servem para custear alguns programas, como abono salarial e seguro-desemprego, e também a participação dos trabalhadores em receitas dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
O PIS foi criado em setembro de 1970 por meio da Lei Complementar Federal n.º 7, já o Pasep surgiu em dezembro do mesmo ano, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 8. O artigo 2 da Lei n.º 9715 detalha como o PIS/Pasep deve ser apurado todos os meses:
"Arte. 2o A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes competem são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mistas e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas."
Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?
Tem direito ao PIS/Pasep os colaboradores que ganham até dois salários mínimos mensais e que tenham atuado por pelo menos 30 dias no ano. Essa regra é válida tanto para quem trabalha em empresas públicas quanto privadas.
Para não perder esse direito, o empregado precisa que o empregador mantenha seus dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e ele precisa estar há 5 anos, pelo menos, inscrito no PIS/Pasep. Esses detalhes estão previstos na Lei n.° 7.859:
"Arte. 1° É assegurada a coleta de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento correspondente, aos trabalhadores que:
I – perceberem de trabalhadores, que reduziram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois mínimos mínimos médios de salários mensais no período de trabalho, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador."
PIS/Pasep 2024
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros serão contemplados com o abono salarial, o que totaliza um valor de R$ 23,9 bilhões a ser pago pelo governo.
No ano de 2024, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos em relação ao PIS/Pasep. Muitas questões giram em torno do calendário do PIS/Pasep 2024 e de como descobrir quem pode receber os benefícios.
A partir de fevereiro de 2024, a data de aniversário será a única designada para definir a data de saque do abono salarial.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Antes de fazer uma consulta sobre o calendário do PIS, é importante saber quem pode e quem não pode recebê-lo. As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas dos anos anteriores.
Em 2024, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que:
- Trabalharam ao menos 30 dias em 2022, de forma remunerada, nos serviços públicos ou privados e que receberam até dois meses mínimos;
- Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Possuir os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Também podem receber o benefício idosos acima de 60 anos, aposentados, pessoas com invalidez, reservistas da Polícia Militar e quem é portador de neoplasia maligna.
E quem não pode?
Existem diversos perfis de profissionais que não se enquadram nas regras obrigatórias para o saque do PIS/Pasep. Não podem receber esse benefício os profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas. São eles:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário PIS/Pasep 2024 ATUALIZADO
O calendário do PIS 2024 é um documento que tem como objetivo deixar claro aos colaboradores as informações para saque do PIS/Pasep. Ele detalha os prazos considerando o mês de aniversário do colaborador.
O calendário do PIS 2024 já foi divulgado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Tanto o calendário do PIS como o do Pasep seguem os mesmos dados, e os colaboradores que se enquadram nas regras acima mencionadas poderão sacar o benefício de 15 de fevereiro de 2024 a 15 de agosto de 2024.
É importante lembrar que os trabalhadores das empresas privadas devem sacar o benefício na Caixa Econômica, e os servidores públicos, no Banco do Brasil, ambos respeitando o mesmo calendário do PIS. Confira o calendário do PIS completo com os prazos para saque a seguir:
Nascidos nos meses de / Recebem em:
- Janeiro: de 15/02/2024 a 27/12/2024;
- Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024;
- Março e abril: de 15/04/2024 a 27/12/2024;
- Maio e junho: de 17/05/2024 a 27/12/2024;
- Julho e agosto: de 17/06/2024 a 27/12/2024;
- Setembro e outubro: de 15/07/2024 a 27/12/2024;
- Novembro e dezembro: de 17/08/2024 a 27/12/2024.
Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2024?
O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores dependem da quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão.
Por exemplo, em 2024, o ano-base será 2022, conforme relatado anteriormente no texto. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2022, então receberá o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo.
Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2024, considere-se o ano de 2022 como referência.
Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2024, com base no número de meses trabalhados:
Meses em que o colaborador trabalhou / Valor que ele recebeu no PIS/Pasep em 2024:
- 1 mês de trabalho em 2022 = R$ 117,67;
- 2 meses de trabalho em 2022 = R$ 235,34;
- 3 meses de trabalho em 2022 = R$ 353,01;
- 4 meses de trabalho em 2022 = R$ 470,68;
- 5 meses de trabalho em 2022 = R$ 588,35;
- 6 meses de trabalho em 2022 = R$ 706,02;
- 7 meses de trabalho em 2022 = R$ 823,69;
- 8 meses de trabalho em 2022 = R$ 941,36;
- 9 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.059,03;
- 10 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.176,70;
- 11 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.294,37;
- 12 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.412,00.
É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil SA e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei nº 7.859, mediante:
"I – depósito em nome do trabalhador; II – saque em espécie; ou III – folha de vencimento."
Como consultar o PIS/Pasep 2024?
Os profissionais que quiserem consultar o calendário do PIS e precisam saber se estão enquadrados nas regras para receber o benefício devem acessar o portal do governo ou o aplicativo da carteira de trabalho digital.
Acessando um desses dois meios, o trabalhador deve realizar seu login, escrever seu CPF e senha de acesso, e depois deve ir na área "Benefícios" e clicar em "Abono Salarial". Nesse local, o funcionário terá acesso às informações relacionadas ao benefício e saberá se tem direito a recebê-lo.
Outras formas de consulta são pelo aplicativo da Caixa Econômica, na área "Consultar pagamento"; ligando na Central de Atendimento do Banco ou do Ministério do Trabalho; ou, se preferir, é possível se dirigir até um posto regional de trabalho.
O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/Pasep 2024?
É importante que o RH/DP esteja atento às suas obrigações quanto à atualização de dados dos colaboradores na RAIS/ eSocial, uma vez que essas informações servirão de base para que o governo defina quais colaboradores têm direito a esse benefício.
Portanto, todo RH precisa atentar-se, principalmente, a dois pontos focais do calendário do PIS para que seus colaboradores estejam por dentro das informações relacionadas a esse direito legal.
Verifique qual funcionário possui direito ao benefício
Um dos requisitos necessários para que o colaborador receba o PIS/Pasep é estar com seus dados atualizados na RAIS.
Sendo assim, a empresa precisa estar sempre atenta aos direitos de seus colaboradores, verificando inclusive a lista de funcionários da empresa e quais deles têm direito a esse benefício.
Estar atento a isso pode evitar que ela perca prazos para a atualização de dados desses funcionários, evitando que alguns deles tenham seu direito negado pela falta de informações atualizadas, que é de responsabilidade da empresa.
Atentar-se ao calendário e aos prazos
Outro item que a empresa precisa se atentar quanto a esse benefício é referente ao calendário do PIS e aos prazos de pagamento e atualização dos dados na RAIS.
Estar atento a essas questões, inclusive informando aos colaboradores sobre o calendário do PIS, prazos e regras para o saque, pode fazer com que estes tenham conhecimento sobre os seus direitos legais em torno do PIS/Pasep.
Assim, isso evita qualquer tipo de dúvida do colaborador e mostra a ele exatamente qual o papel da empresa, para que ele receba corretamente o benefício e saiba quais prazos e passos devem seguir para realizar o saque, com base no calendário do PIS.
Conclusão
Neste conteúdo, foi possível conhecer alguns dos benefícios mais comuns a que os colaboradores têm direito, mas que em muitos casos acabam gerando dúvidas em relação a prazos para saque ou até as mesmas regras sobre o direito de retirada.
Este artigo tratou das principais questões em torno do tema, apresentando os detalhes que permitem que o colaborador tenha direito de receber o PIS/Pasep e em quais casos ele não pode sacar o benefício.
Além disso, foi possível verificar o calendário do PIS e os valores disponíveis para saque, considerando o número de meses trabalhados no ano-base de 2022, este retirado em conta para os pagamentos de 2024.