Banco de Horas: Entendendo o funcionamento e implementação na empresa

Banco de Horas: Entendendo o funcionamento e implementação na empresa

O funcionamento do banco de horas ainda é algo que traz diversas dúvidas para muitas empresas. Suas regras, previsões legais e métodos de controle costumam representar um desafio para o controle de jornada. Com essas dificuldades, muitas organizações desistem de adotá-lo, porém, o banco de horas é uma ótima alternativa para a compensação de jornada e ainda ajuda a reduzir gastos na folha de pagamento.

Então, se a sua intenção é entender como funciona o banco de horas, está no lugar certo. Ao longo deste texto vamos explicar o que é banco de horas, como criar um banco de horas e todas as suas previsões legais.

Veja os assuntos que trataremos aqui:

Banco de horas como funciona?

O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores. Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.

Dessa forma, na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

O mesmo acontece da forma inversa, se o colaborador não possui um saldo de horas e sai antes do término de seu expediente, essas horas acumulam-se de forma negativa e o colaborador deve trabalhar a mais para compensá-las.

Na definição, ele parece bastante simples; no entanto, sua empresa deve observar algumas regras exigidas pelas leis trabalhistas para adotá-lo corretamente.

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

O banco de horas aparece na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 59, parágrafo 2°. O artigo afirma que a empresa pode dispensar o acréscimo de salário se optar pela compensação de jornada.

Todavia, as empresas só podem adotar essa modalidade mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, é importante que a empresa cuide para não ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho.

Quais foram as mudanças propostas na reforma trabalhista?

A reforma trabalhista aprovada em julho de 2017, alterou previsões importantes para o banco de horas.Com ela, acrescentaram-se mais dois parágrafos ao artigo 59, trazendo novas possibilidades de acordo de banco de horas e períodos de compensação.

A reforma trabalhista permite a adoção do banco de horas mediante um acordo individual escrito. Isso significa que pode haver uma livre negociação entre empregador e um único empregado, para a adoção do banco de horas.

Entretanto, a compensação dessas horas deve ser feita em no máximo 6 meses após o acordo firmado.

A segunda mudança prevê que a empresa e o colaborador podem realizar um acordo de compensação de jornada individual, tácito ou escrito, para que eles compensem as horas no mesmo mês.

Agora você sabe quais são as regras da CLT para o banco de horas, sabendo as regras é necessário que você conheça o segundo passo, que é a implantação na sua empresa.

Como implantar um banco de horas na empresa?

Como vimos, o acordo banco de horas na reforma trabalhista sofreu algumas alterações importantes, então, antes da sua empresa implantá-lo deve se atentar a:

  • Realizar um acordo individual escrito, ou acordo coletivo de trabalho quando o banco de horas não estiver previsto em convenção coletiva;
  • Observar todas as regras da CLT referente às jornadas de trabalho dos colaboradores;
  • Observar a nova previsão da lei a respeito do banco de horas.

Além desses passos, é importante criar uma política interna de banco de horas, que determine como ele irá funcionar na sua empresa. Por exemplo, se os atrasos entram no banco, até quantas horas é possível acumular, como funcionam as dispensas e folgas por banco de horas e assim por diante.

Para que o banco funcione na sua empresa de forma plena, é preciso tratar todos esses pontos na política interna da sua organização, assim, evitará transtornos ou mal entendidos.

Existem mais algumas dúvidas a respeito da implantação do banco de horas, veja a seguir:

Qualquer empresa pode adotar?

Sim, qualquer empresa, independentemente do seu ramo, pode adotar a compensação banco de horas, desde que respeite todas as regras previstas nas leis trabalhistas para garantir o bem-estar dos funcionários.

Acordo coletivo de banco de horas – Como funciona?

O banco de horas por acordo coletivo é algo que muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funciona. Antes de explicarmos, vamos entender um pouco mais sobre o que é um acordo coletivo de trabalho (ACT).

No acordo coletivo, a empresa que possui uma necessidade específica que não é coberta pela convenção coletiva ou pela lei trabalhista procura o sindicato para negociar.

Por isso, o que a empresa firmar neste acordo valerá apenas para ela, não se estendendo a toda a categoria profissional

Então, por exemplo, se a sua empresa possui uma necessidade específica de banco de horas, ela pode tentar um acordo com o sindicato da categoria, e o que vocês firmarem neste acordo valerá somente para sua empresa.

Antes de mostrarmos para você a melhor forma de controlar o banco de horas, separamos mais algumas dúvidas muito comuns na área de RH. Acompanhe!

RH: Principais dúvidas sobre banco de horas

Pandemia, tempo de duração e banco de horas negativo são temas que geram muitas dúvidas no profissional de RH quando o assunto é banco de horas, por isso, vamos entender um pouco mais nos tópicos abaixo.

O que mudou no banco de horas durante a pandemia?

O avanço da pandemia do coronavírus no Brasil, foi algo que pegou as empresas brasileiras de surpresa.

Com a necessidade de fechar estabelecimentos para evitar o contágio do vírus, a solução apresentada pelo governo federal foi lançar a Medida Provisória 927. Essa MP visava flexibilizar algumas regras trabalhistas a fim de garantir o emprego e renda dos trabalhadores.

A medida trouxe algumas mudanças para o banco de horas, como a possibilidade da empresa firmar um acordo com seus colaboradores para interrupção de suas atividades, visando a compensação desse período posteriormente, e a extensão de validade do banco para compensação em até 18 meses após o acordo firmado.

Entretanto, a MP 927/20 já perdeu a sua validade, portanto, essas regras só valem para as empresas que fizeram esse acordo com seus colaboradores enquanto a previsão ainda vigorava.

Atualmente, o que vale são as regras da CLT e da reforma trabalhista, conforme mencionamos mais acima.

Qual o limite de acúmulo de um banco de horas?

Na lei não existe previsão sobre limite de acúmulo para banco de horas. Essa é uma regra que deve ser definida pela sua empresa, para que o banco de horas não fuja do controle.

Contudo, vale ressaltar que é preciso estar atento às regras de vencimento do banco de horas e a quantidade de horas que os colaboradores podem fazer no dia, conforme tabela abaixo:

Validade do banco de horas Quantidade de horas extras diárias permitidas Acordo ou Convenção Coletiva: 12 meses 2 horas Acordo individual: 6 meses -

Banco de horas negativo: Pode descontar?

Não existe nenhuma previsão em lei que trate sobre o desconto do banco de horas negativo. Por isso, é importante ressaltar a importância de estabelecer regras na adoção do banco de horas.

Além disso, é essencial consultar sempre a convenção coletiva da sua categoria ou o acordo coletivo quando firmado.

Geralmente os descontos de banco de horas negativo acontecem quando a validade do banco expira e o colaborador fica devendo horas para a empresa. Nessa ocasião, as empresas costumam efetuar os descontos das horas na folha de pagamento do colaborador.

Entretanto, devem ser respeitados os limites de descontos previsto na legislação ou na convenção coletiva da categoria.

O mesmo acontece de forma contrária quando a validade do banco expira e o colaborador não conseguiu compensá-las em folgas ou dispensas. Nesse caso, a empresa deve realizar o pagamento das horas extras para o funcionário.

Dessa forma, é importante que a sua empresa tenha um bom controle do banco para que nem a organização nem o colaborador sofram prejuízos.

Como fica o banco de horas quando o funcionário é demitido?

No caso de uma demissão quando o colaborador ainda tem horas positivas no banco a serem compensadas, a empresa deve efetuar o pagamento dessas horas extras baseando-se no valor da remuneração recebida pelo colaborador no momento de sua rescisão.

Esse entendimento consta no parágrafo 3° do artigo 59, e foi acrescentado com a reforma trabalhista.

Agora, quando um colaborador é demitido com saldo negativo de banco de horas, a legislação não prevê uma solução. Em vista disso, é aconselhável que a empresa procure o sindicato da categoria para saber como deve proceder.

Quando deve ser feito o pagamento do banco de horas?

Não existe na lei uma data certa para o pagamento do banco de horas, visto que é um acordo firmado entre empresa e funcionário, acordo coletivo ou uma previsão da convenção coletiva de cada categoria.

Porém, é importante observar todas as situações que falamos acima. Na maioria das vezes, o pagamento do banco de horas acontece em dinheiro quando há rescisão do contrato de trabalho ou a validade do banco expira sem que o funcionário tenha compensado suas horas.

Por isso, a sua empresa deve controlar o banco de horas da melhor forma e ficar atenta aos prazos. Quer uma dica eficiente para fazer esse controle? Veja o próximo tópico.

Qual a melhor forma de controlar o banco de horas?

O banco de horas está diretamente ligado ao controle de jornada. Isso porque, os pontos registrados durante o expediente dos colaboradores mostram se a jornada foi feita da forma correta ou se houve atrasos, horas extras e até mesmo faltas. Esses fatores determinam o saldo de banco de horas dos funcionários.

Com isso, a melhor forma de controlar um banco de horas é por meio de um bom sistema de ponto que tenha um banco de horas integrado.

Assim, sua empresa não precisará se preocupar em exportar as informações do ponto para o banco de horas, pois o sistema enviará as informações de forma automática.

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