Auxílio Maternidade: Direitos e Deveres

Auxílio Maternidade: Direitos e Deveres

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso. Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos: a licença-maternidade e o salário-maternidade. O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho, permitindo que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que "A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário". Além disso, a legislação também prevê a possibilidade de transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, e dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Com exceção dos direitos específicos para as gestantes, a mulher que "adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei".

Quais as obrigações do empregador?

A principal obrigação do empregador é garantir que sua colaboradora tenha segurança e estabilidade para passar a gravidez ou adotar uma criança sem problemas no trabalho. O bem-estar da empregada deve ser priorizado durante toda a gestão, concedendo o direito de ausência para consultas e exames, e alterando a função da colaboradora, se necessário.

Após o nascimento do bebê, é obrigação do empregador garantir a estabilidade da empregada, oferecendo no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante todo o período. Algumas empresas até mesmo aderem ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, que permite ampliar em até 60 dias a licença-maternidade.

Quais as obrigações do empregado?

O principal dever da empregada é comunicar à empresa sobre a gravidez ou processo de adoção, a fim de que a companhia possa realizar os ajustes necessários durante a sua ausência. No caso das gestantes, é necessário apresentar declaração de comparecimento ou atestado médico para justificar a ausência para as consultas, períodos de repouso antes e depois do parto e a data do início do afastamento do emprego.

Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?

Têm direito ao auxílio maternidade:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT
  • Desempregado segurado do INSS
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Contribuinte individual ou facultativo
  • Segurado especial

Mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem a luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com situações distintas de acordo com o período da gestação.

Homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária.

Como solicitar o auxílio maternidade?

Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.

Nos casos de seguradas especiais, empregada doméstica, contribuintes individuais ou adotante, a beneficiária deve avisar o INSS pela Central de Atendimento no telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.

Qual o valor do auxílio maternidade?

O valor do auxílio maternidade não deve ser menor do que um salário mínimo e depende da situação de cada beneficiária. A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário.

Nas demais situações, o cálculo é feito com base na média dos últimos 6 ou 12 meses de contribuição ao INSS, respeitando o valor mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS.

Como fica o INSS no auxílio maternidade?

Durante o período de recebimento do auxílio maternidade, nada muda quanto à contribuição da trabalhadora ao INSS. Os valores relacionados à previdência social serão descontados do salário da mulher que estiver em licença-maternidade, e os meses serão contados normalmente como contribuição.

Conclusão

O auxílio maternidade existe para dar estabilidade aos trabalhadores no momento de viver a maternidade, mas ainda gera muitas dúvidas. É essencial que a equipe de recursos humanos conheça todas as regras para evitar problemas, e que as trabalhadoras também estejam cientes de seus direitos para poder cobrá-los de seus empregadores ou solicitá-los ao INSS.

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