Dissídio Salarial: Como funciona em 2024 e 2025

Dissídio Salarial: Como funciona em 2024 e 2025

O dissídio é um termo bastante falado entre os trabalhadores brasileiros, mas muita gente ainda não sabe exatamente do que o termo trata e como esse reajuste salarial realmente funciona. Por isso, preparamos este artigo para explicar como funciona o dissídio, quem tem direito e como este reajuste salarial em 2024 e 2025 será calculado.

O que é o dissídio salarial?

O dissídio salarial, no campo jurídico, refere-se a negociações coletivas entre as empresas contratantes e os trabalhadores, especialmente relacionadas ao reajuste salarial e benefícios. Esse termo é validado pelos artigos 643 e 763 da CLT e pelo artigo 114 da Constituição Federal. Quando as tentativas de negociações coletivas não têm sucesso, o dissídio salarial é julgado pela Justiça do Trabalho.

Quando sai o dissídio 2024?

O dissídio de 2024 foi revelado no início do ano. Com a inflação acumulada em 3,85%, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412,00. A data de divulgação e o valor do dissídio podem variar conforme o contrato trabalhista de cada indivíduo.

Qual foi o dissídio da construção Civil em 2024?

A construção civil teve dissídio de 4,5% em 2024 para os salários de até R$ 7.376,26.

Reajuste salarial das Forças Armadas

Conforme negociações feitas entre o governo e as Forças Armadas, foi acordado que o aumento será de 9% em duas parcelas até o ano de 2026. Assim, militares da Aeronáutica, da Marinha e do Exército, terão reajuste de 9% até 2026, sendo 4,5% em abril de 2025 e 4,5% em 2026.

Dissídio salarial é a mesma coisa que aumento salarial?

Não. Dissídio salarial não é sinônimo de aumento salarial, apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos. O aumento salarial trata da correção monetária anual do salário, de forma que acompanhe a inflação, e cujo propósito é preservar o poder de compra do trabalhador e a economia do país. Já o dissídio salarial é o termo utilizado quando há conflitos entre as empresas e os trabalhadores, caso a correção do salário e benefícios seja feita em ação judicial.

Tipos de dissídio salarial

Existem dois tipos de dissídio salarial: o individual e coletivo. Confira como são organizados:

Dissídio individual

O dissídio individual envolve a apresentação de uma ação judicial por um empregado contra o seu empregador, geralmente relacionada a questões como equiparação salarial, pagamento de verbas rescisórias referentes a horas extras, FGTS e 13º salário, bem como reajustes salariais. Dentre os tipos de dissídio individual, estão:

  • Dissídio individual simples: é caracterizado pelo ajuizamento de uma ação trabalhista por parte de um único trabalhador, visando a resolução de um conflito entre ele e seu ou seus empregadores.
  • Dissídio individual plúrimo: é aquele em que dois ou mais trabalhadores entram em uma ação trabalhista contra um ou mais empregadores visando obter um resultado que atenda aos interesses de todos os trabalhadores envolvidos.
  • Dissídio individual especial: é caracterizado por determinar se houve ou não uma falta grave por parte do empregado e se a rescisão judicial do contrato de trabalho é justificada, e o processo é movido pelo empregador.

Essas ações buscam garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas e protejam os direitos dos trabalhadores.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo é solicitado judicialmente para atender os interesses de uma categoria profissional de trabalhadores e garantir que os direitos e deveres da categoria sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista vigente. Ele também pode ser dividido em diversas categorias, tais como:

  • Econômico: envolve instituição de normas e condições de trabalho
  • Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas
  • Originários: envolve a instituição de normas inéditas
  • De revisão: reavaliação de normas e condições coletivas de trabalho
  • De declaração: paralisação do trabalho decorrente de greve.

Como calcular dissídio salarial?

O dissídio salarial é calculado com base na taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. Assim, é possível realizar o seguinte cálculo:

Suponhamos que o reajuste salarial de uma determinada categoria tenha sido estipulado pelo acordo coletivo em 8% e um salário de R$ 2.000,00. Logo, o valor final de salário para aquela categoria seria de R$ 2.160,00.

É o mesmo cálculo para aumento salarial? Não. O aumento salarial por parte da empresa para com um funcionário pode estar ligado ao desempenho dele, logo, o aumento salarial será feito de acordo com o combinado entre as partes. No entanto, caso esse aumento espontâneo tenha sido no mesmo valor do reajuste, a empresa não tem obrigação de fazer nenhuma alteração. Na situação em que o aumento espontâneo foi de 5% e o reajuste salarial de 7%, a empresa pode aumentar o salário em 2%, para cobrir a diferença.

Quem tem direito ao reajuste salarial pelo dissídio?

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Para receber a correção, o trabalhador deve estar registrado e atuando na empresa no momento em que as negociações acontecem e as mudanças entram em vigor. Vale ressaltar que o dissídio salarial é um direito coletivo, negociado entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria. Assim, mesmo que o trabalhador individualmente não tenha participado ativamente na negociação, ele é beneficiado pelo reajuste acordado.

Como funciona o reajuste salarial?

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido. Uma vez que não existe nenhuma obrigação de limite de reajuste salarial, ou seja, sem que haja um percentual mínimo ou máximo definido, esse detalhe é resultado das negociações entre os envolvidos. No entanto, o valor acordado deve ser aplicado desde a data do acordo, mesmo se a homologação tiver ocorrido mais tarde.

Como saber o meu sindicato? E se não tiver?

Para saber qual é o seu sindicato, basta acessar o site do Ministério do Trabalho, onde há uma lista completa de todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas. No entanto, caso você não tenha um sindicato, é possível escolher um que se encaixe com as suas atividades laborais para se afiliar.

Dissídio da indústria e dissídio do comércio

O dissídio coletivo na indústria e no comércio é definido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e os sindicatos ou associações patronais das empresas. O órgão judicial, após a apresentação das demandas, analisa as reivindicações e toma decisões para resolver o conflito. Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Trabalho emite uma decisão que define os termos do acordo coletivo, incluindo remuneração e salários, benefícios e outras condições de trabalho.

Qual o valor do salário do comércio?

O salário comercial refere-se aos salários praticados no setor comercial ou no comércio em geral. Ele pode variar de acordo com vários fatores, incluindo o cargo, a região, a experiência e a negociação entre o empregador e o trabalhador.

Qual será o valor e porcentagem do dissídio em 2025?

Ainda não há informações oficiais. Logo, o valor do dissídio em 2025 será calculado considerando a inflação e o valor recebido pela categoria dos trabalhadores. Por isso, é importante que o trabalhador saiba qual o acordo feito para sua categoria.

O que muda com o aumento salarial de 2025?

A previsão do salário mínimo para 2025, conforme estudos, é que este piso suba dos atuais R$ 1.412,00 para R$ 1.509,00, aumento de 6,87%. Com essa mudança, diversos benefícios trabalhistas, sociais e previdenciários passam pelo reajuste, usando o novo piso salarial como base. São afetados com a mudança:

  • Seguro-desemprego
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Aposentadorias e pensões (cujo valor é um salário mínimo)
  • Margem consignável (para contratação de Empréstimo consignado)
  • Depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Abono salarial PIS/PASEP

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio?

Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou a Convenção Coletiva, e corre o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.

Como foi o reajuste salarial de 2023?

Em janeiro de 2023, o salário mínimo ficou definido em R$ 1.302,00 mensais, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,4%. No entanto, no dia 1º de maio, um novo aumento foi confirmado e o salário mínimo passou a ser de R$ 1.320,00, representando um aumento real de 1,39% em comparação ao anterior do mesmo ano. O acréscimo de R$ 18,00 no piso salarial representou um aumento adicional de R$ 4,8 bilhões, aproximadamente, nos cofres públicos.

Como foi o reajuste salarial de 2024?

Já em 2024, o salário mínimo passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, com aumento percentual de 6,97% em comparação ao do ano anterior. O aumento salarial teve ganho real, crescendo três pontos percentuais além dos 3,85% da inflação, segundo o governo.

Conclusão

O dissídio salarial é um tema fundamental para os trabalhadores brasileiros, pois representa o reajuste anual de salários e benefícios. Entender como ele funciona, quem tem direito e como será calculado nos próximos anos é essencial para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos e acompanhar as negociações de suas categorias. Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o dissídio salarial e sua aplicação em 2024 e 2025.

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