O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é uma ferramenta essencial para empregadores no Brasil. Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, o SEFIP simplifica o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o envio de informações à Previdência Social.
Visão Geral do SEFIP
O SEFIP é um aplicativo gratuito destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS. Ele é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, permitindo a prestação de informações ao FGTS e a geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Funcionalidades Principais
- Cadastro de informações da empresa e seus empregados
- Cálculo e geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- Transmissão dos arquivos gerados pelo SEFIP por meio do Conectividade Social ICP V2
- Emissão da GRF para recolhimento até o dia 7 do mês seguinte
Prazos e Vencimentos
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos com antecedência de 2 dias da data final de recolhimento. A GRF emitida deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga ou devida.
Nos casos em que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Considerações sobre Dias Não Úteis
Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de Feriados Bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Importante: Havendo o pagamento da GRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Guarda da Documentação
A empresa deve guardar diversos documentos relacionados ao SEFIP por períodos específicos:
- GRF, REC, RET, Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP: 30 anos
- Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão: 30 anos
- Comprovante de Declaração à Previdência: 10 anos
É importante ressaltar que os registros constantes do arquivo magnético SEFIPCR SFP não precisam ser impressos, salvo por exigência legal ou para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação.
Rescisão do Contrato de Trabalho
No caso da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ou quando é devido aviso prévio indenizado ao trabalhador, o empregador deve recolher os valores rescisórios devidos pela Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) no portal empregador do Conectividade Social.
A GRRF pode ser gerada de duas formas:
- Aplicativo Cliente: Disponibilizado gratuitamente no site da Caixa, exige a utilização de certificado eletrônico ou Certificado Digital válido, acesso à internet e privilégios de administrador da máquina quando utilizar Windows 2000, NT ou XP.
- Portal Empregador: No portal empregador do Conectividade Social, por meio da funcionalidade Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF, é possível gerar a guia por meio da internet. Também exige a utilização de certificado eletrônico ou Certificado Digital válido.
Nas demais situações de rescisão contratual, o recolhimento do mês da rescisão e do mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado por meio da GRF ou da GFIP Avulsa.
Conclusão
O Sistema SEFIP é uma ferramenta essencial para empregadores no Brasil, simplificando o processo de recolhimento do FGTS e o envio de informações à Previdência Social. Ao compreender as funcionalidades, prazos e procedimentos relacionados ao SEFIP, as empresas podem garantir o cumprimento de suas obrigações de forma eficiente e evitar possíveis penalidades.