Demissão no Contrato de Experiência: Direitos e Obrigações

Demissão no Contrato de Experiência: Direitos e Obrigações

As demissões podem acontecer a qualquer momento durante um contrato de trabalho, até mesmo nos prazos determinados, como é o caso da demissão no contrato de experiência. Porém, ambos os lados do contrato têm de estar atentos a algumas regras que envolvem o desligamento antes do final de 90 dias, que é o tempo máximo em que um contrato de experiência pode durar.

Por existir um prazo, algumas dúvidas podem surgir. Afinal, como proceder quando a empresa vê a necessidade de desligar o funcionário antes dos 90 dias? Quais são os direitos resguardados para o profissional? E, quando o contrário acontece: se o funcionário se despedir antes do prazo, a empresa pode indenizá-lo?

Pensando nisso, preparamos um artigo específico sobre missão no contrato de experiência. Confira, estão os detalhes que serão abordados nesse texto:

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é um vínculo empregatício que se assemelha ao contrato de prazo determinado, ele serve para que, tanto a empresa quanto o funcionário, tenham certeza de que o colaborador está apto a assumir a carga proposta.

Conforme o artigo 443, da CLT:

"Arte. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho temporário.

§ 1º – Considerar-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; c) contrato de experiência."

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é considerado, também, um contrato por prazo determinado. Ou seja, segundo a CLT no artigo 443, o contrato de experiência é um contrato de prazo determinado, mas nem todas as regras que cabem no determinado são aplicáveis no de experiência.

Isso porque, ambos, se aproximam sem propósito. Enquanto o contrato de experiência é usado apenas para que o empregador e empregador conheçam e vejam se é o que ambos realmente desejam, o contrato por tempo determinado é, normalmente, usado para quando se tiver a necessidade de contratar um outro funcionário para cobrir as afazeres de um colega distante.

O que diz a lei sobre o período de experiência?

A Consolidação das Leis Trabalhistas cita várias situações possíveis que podem ocorrer durante o contrato de experiência e quais consequências podem recair sobre o empregado e empregador.

Separamos abaixo, os principais artigos da CLT sobre o contrato de experiência:

Validade do contrato

Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência dura, no máximo, 90 dias contados em dias corridos.

"Arte. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único . O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Prorrogações do contrato

O empregador pode conceder prazos de experiência diferenciados. Ou seja, ela pode contratar por 10 dias e, depois, prorrogar por 20 dias.

Essa prorrogação, segundo o artigo 451 da CLT, só poderá ocorrer uma única vez, sendo que a partir da segunda prorrogação será considerado um contrato por tempo indeterminado.

"Arte. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, para prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)"

Além disso, a prorrogação deve ser feita antes do vencimento do contrato, caso contrário, se o empregador tentar prorrogar no 91º dia, automaticamente, o contrato se torna por tempo indeterminado.

Afastamento do funcionário (acidente de trabalho/doença)

Se o empregador solicitar que ele evite o tempo de adaptação na empresa, por causa de doença, o contrato de experiência se torna suspenso.

Já, se a causa do seu afastamento por acidente de trabalho, ocorrerá uma interrupção do contrato, não causará solução de descontinuidade, e será considerado todo o período de serviço efetivo.

Empregador encerrar o contrato antes da validade

Se o contratante assinar o contrato de experiência antes da validade e sem justa causa, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização ao contratante. Vide o artigo 479 da CLT, o que alega que, além de pagar o salário devido ao empresário, ele terá de pagar metade de todo o salário que o empresário tinha que receber até o final da experiência.

"Arte. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregador, será obrigado a pagar-lhe, um título de indenização, e por metade, a pagadores a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único – Para a execução do que apresenta o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos contratos será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

Empregado encerrar o contrato antes da validade

O contrário também ocorre, se o empresário rescindir o contrato antes da validade, ele terá que indenizar a empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberá do empregador se concluir o período de experiência. Essa decisão está respaldada no artigo 480 da CLT.

"Arte. 480 – Tendo o termo estipulado, o empregador não poderá rescindir o contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder o que teria direito o destinatário em condições idênticas."

Pode permitir nenhum período de experiência?

Sim! É possível permitir durante o período de experiência! No entanto, o empregador deve se atentar a qual tipo de rescisão deverá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.

Quais são os tipos de missão na experiência?

Assim como a demissão em um contrato temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas, que vão desde a rescisão indireta, até o mesmo termo de contrato. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado devem ficar atentos aos seus direitos e quais verbos rescisórios deverão receber.

Por isso, separamos abaixo as demissões mais recorrentes na demissão no contrato de experiência, junto dos direitos e verbas que recai em ambas as partes dos assinantes do contrato. Mantenha a leitura para mais informações.

Dispensa por justa causa

Quando ocorre uma demissão por justa causa durante o contrato de experiência, ou seja, quando o empregador percebe que o empresário violou algum tratado ou norma do contrato, a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecipado os 90 dias necessários para a experiência.

Assim, que tudo for provado, a empresa pode pedir que o colaborador se aposente da carga "ocupado" e, o único benefício recebido pelo destinatário, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Ou seja, se ela contribuiu com a empresa por 10 dias, ele receberá por 10 dias e somente isso, uma vez que não há outros benefícios como: férias e FGTS etc.

Dispensa sem justa causa

Como já relatado nos tópicos acima, esse tipo de demissão – partindo do empregador – pode e deve ser resultado em uma multa.

A dispensa sem justa causa acontece quando: o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregador, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação.

Demitir um funcionário, sem que ele tenha quebrado o contrato de experiência e antecedendo os dados de validade, é passível de indenização por parte do empregador.

Essa intenção corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o término do contrato. Por exemplo: se o funcionário for despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados.

E, também, nesse caso, a empresa tem de pagar ao empregado o 13º prestais – incluindo o ⅓ –, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS.

Pedido de demissão

Um tópico também citado anteriormente, é de que, quando o empregado resolver rescindir o contrato de experiência, ou seja, se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador parte uma indenização para o empregado.

Essa indenização tem como valor máximo, a metade do "salário" que o empresário receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salarial.

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir missão e não ser indenizado por isso. Vamos explicar melhor sobre esse assunto no tópico abaixo.

Termo do período de experiência

Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que o funcionário continue ou seja demitido, é por parte da empresa. Cessados ​​​​esses 90 dias, a empresa e o empresário têm de se reunir para decidir o futuro do trabalhador: se ele continuar contribuindo, ou se for desligado.

Nesse caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes do limite de dados.

O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salarial, às férias proporcionais (com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS.

Quais os motivos para deixar no período de experiência?

Um dos motivos para que se faça um contrato de experiência é que o empregador se ajuste ao local de trabalho – política, cultura, colegas e afins – e se adapte com a área. Contudo, eles também são os motivos mais recorrentes para que um funcionário se demita no período de experiência.

Falta de compatibilidade com a empresa (fit cultural)

A falta de compatibilidade com a empresa, é uma situação bem recorrente quando se trata de demissões. Afinal, porque permaneceu em uma empresa onde não se sente acolhido?

O fit cultural é conhecido por ser a concentração e o alinhamento entre o candidato e as opiniões e políticas da empresa. Caso não ocorra um "match" entre ambos, as consequências se refletem, não somente na produtividade do colaborador, mas também em todo um tempo.

Além de gerar estranhamentos entre os colaboradores, a incompatibilidade com o fitcultural é um tópico que deve ser percebido no primeiro contato com o candidato, ou seja, no processo de recrutamento e seleção e é um dos motivos mais recorrentes para que ocorra turnover.

Para que esse problema seja evitado, a empresa deve optar por aplicar testes de personalidades específicas para os candidatos.

Falta de adaptação

A falta de adaptação pode se dar por vários motivos: incompatibilidade com o ajuste cultural, insatisfação com a localização do local e, até mesmo, motivos pessoais da vida do trabalhador.

Em alguns casos, essa "falta de adaptação" com o local de trabalho pode estar relacionada à falta de acessibilidade para pessoas com deficiências físicas.

Ao contrário do ajuste cultural, não tem como estabelecer se uma pessoa irá ou não se adaptar na empresa durante o processo de seleção e recrutamento. Contudo, as empresas podem tentar evitar esse problema com algumas medidas, sendo algumas delas:

  • Pesquisas de clima organizacional, assim o RH e a empresa terão conhecimento dos sentimentos e opiniões de seus colaboradores sobre o local de trabalho.
  • Avisar antes do processo seletivo o local da empresa, assim, diminuirá a possibilidade de candidatos que moram muito longe da empresa e tenham problemas para chegar nela se candidatarem para a vaga.
  • Ter na empresa locais de acessibilidade, como rampas, guias e elevadores – evitando qualquer desconforto em pessoas com deficiência física.

O que diz a lei sobre a missão na experiência

A demissão no contrato de experiência é respaldada por lei, e isso levanta algumas perguntas, como por exemplo:

É possível permitir antes do fim do prazo de experiência?

A demissão antecipada do fim do prazo de 90 dias, é possível. Porém, a empresa deve se atentar para não ter que pagar multas rescisórias ao trabalhador.

Para entender mais sobre essas multas e em que casos elas se aplicam, leia o tópico abaixo:

Existe multa para demissão no contrato de experiência?

Sim, existe. Contudo, elas só são aplicadas em situações específicas e respaldadas por leis. Tais quais:

  • Quando uma empresa demite o empregado antes do prazo de 90 dias e sem justa causa. Nesse caso, a empresa tem de pagar ao empresário o 13º proporcional – incluindo o ⅓ –, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS e ainda enfrentar uma possível reclamação pelo empregado.

  • Quando o funcionário se auto demite antes dos 90 dias necessários.

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