A obrigação de criar um Fundo de Benefícios Sociais da Empresa aplica-se aos empregadores que empregam mais de 50 trabalhadores. De acordo com as disposições da Lei, os empregadores do sector privado determinam a natureza das suas obrigações sociais todos os anos – de acordo com o nível de emprego em 1 de Janeiro, convertido em equivalentes a tempo inteiro.
A situação é diferente no sector público – os empregadores com o estatuto de unidades orçamentais ou empresas orçamentais da administração local continuam a ser obrigados a gerir um Fundo de Benefícios Sociais, independentemente do número de empregados.
Benefícios do Fundo Social
O Fundo de Benefícios Sociais da Empresa é um valor específico pago pelo empregador, que pode ser utilizado de diversas formas em benefício do empregado e sua família. As ações podem incluir, por exemplo:
- Atividades culturais, educativas e esportivas e recreativas
- Prestação de cuidados a crianças (creches, jardins de infância, clubes infantis, creches, outras formas de educação pré-escolar)
- Benefícios de assistência material
Muitos empregadores decidem combinar vários tipos de benefícios. Esta solução é benéfica para os empregados, mas provoca trabalho adicional tanto para o empregador como para o empregado.
Gestão do Fundo de Benefícios Sociais da Empresa
Em muitas organizações, os benefícios do Fundo Social são geridos de forma tradicional, ou seja, através de declarações e candidaturas apresentadas em papel aos departamentos de recursos humanos ou RH. No caso de uma grande organização, essa tarefa cabe a toda uma equipe de especialistas. Contudo, existem soluções disponíveis no mercado que permitem a automatização total ou parcial deste processo.
Terceirização do Fundo Social
A aplicação SocialParnter é uma ajuda adicional aos empreendedores, graças à qual é externalizada a gestão e administração do Fundo de Benefícios Sociais da Empresa. O sistema informático com aplicação online permite-lhe gerir de forma rápida e segura os benefícios incluídos na regulamentação patronal.
Graças à plataforma, todo o processo acontece online. O colaborador recebe uma solicitação de cadastro na plataforma SocialPartner, faz login e em seguida cria seu perfil e envia para aprovação. O administrador verifica os dados e ativa o perfil.
Na etapa seguinte, o colaborador pode apresentar livremente requerimentos e declarações – a qualquer momento, inclusive fora do horário de trabalho, e de qualquer lugar. No caso de benefícios recorrentes, por exemplo, férias debaixo de uma pereira, a maioria dos dados do aplicativo aparece automaticamente.
Automação de benefícios liquidados internamente
Alguns empregadores decidem deixar o processo de gestão do Fundo de Benefícios Sociais da Empresa dentro da organização, automatizando-o ao mesmo tempo. A própria plataforma é disponibilizada para esses clientes. Os processos são então totalmente digitalizados, como no caso da terceirização, mas o prestador de serviço não verifica as aplicações, não administra a plataforma nem prepara fundos para pagamento. Essas tarefas são executadas pelos funcionários do destinatário do serviço.
Apoio total nos processos relacionados com o Fundo de Benefícios Sociais
As organizações que decidam transferir parcial ou totalmente a gestão do Fundo Social para parceiros externos podem contar com o apoio de um gestor de conta dedicado, poupança de tempo e otimização do trabalho, bem como a mais elevada qualidade de serviço assente numa equipa experiente e profissional. Como parte da cooperação, os representantes da Sanpro Synergy também ajudam na criação do Fundo de Benefícios Sociais da empresa em termos substantivos e legais.