O adicional de insalubridade é um tema muito importante em termos de leis trabalhistas. Para você ter uma noção, o tema insalubridade aparece no ranking de assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) com mais de 59 mil processos trabalhistas relacionados a ele.
Isso porque, o exercício de algumas profissões possuem atividades consideradas insalubres. Você sabe quais são elas, e quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade?
É muito importante estar atento a esse tema, pois, se você imagina que somente aquelas profissões altamente perigosas envolvem insalubridade, está enganado. A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si.
Esse é um assunto muito complexo, e quase ninguém tem todas as respostas na ponta da língua. Por isso, neste texto nós falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade e responderemos as principais dúvidas sobre o tema.
O que é insalubridade no trabalho?
Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
Mas, o que uma atividade tem de tão ruim que pode ser considerada insalubre? De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades. Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.
O que é o adicional de insalubridade no salário?
O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos. É como se fosse um bonus por ele aceitar laborar nessas condições.
Afinal, ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse a pena. E, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.
Exemplo de Insalubridade
Imagine a seguinte situação: um operário de fábrica trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos. A longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre, ou seja, saudável.
Por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.
Mas, veja bem, o adicional por insalubridade diz respeito à algum risco nocivo à saúde, não a um risco fatal. A insalubridade muita vezes pode ser confundida com a periculosidade. Em tese, os dois adicionais se parecem, mas suas distinções são muitas.
Qual a diferença entre o Adicional de insalubridade e o Adicional de periculosidade?
A primeira diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade são os seus conceitos. O conceito de periculosidade é bem diferente de insalubridade, veja a seguir.
Periculosidade: conceito
A periculosidade diz respeito a algo que é altamente perigoso, e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional.
O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16). A periculosidade se configura em atividades altamente perigosas, por exemplo, quem trabalha em contato com:
- Explosivos
- Produtos inflamáveis
- Energia elétrica em condições de risco elevado
- Também podemos considerar o profissional de segurança como atividade perigosa, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
Periculosidade e Insalubridade: Forma de cálculo
Uma outra diferença entre periculosidade e insalubridade, se dá na forma de cálculo do adicional. Existem graus que definem a o quanto uma atividade é insalubre e assim a empresa calcula o adicional de acordo com esses graus. Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus.
Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Quais são os graus de insalubridade?
Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Quando se trata de insalubridade, devemos analisar caso a caso. De acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Esses limites de tolerância, dizem respeito aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns adotar alguns procedimentos.
O artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:
- Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância.
- Ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.
Mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 dividem a atividade em graus de insalubridade para basear o quanto o trabalhador deve receber em adicional.
Como classificar o grau de insalubridade?
Os graus de insalubridade são classificados pelos níveis máximo, médio e mínimo. Cada um desses graus correspondem a uma porcentagem de adicional insalubridade devida ao colaborador.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário. Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.
De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo
- Salário-base
- Salário piso da categoria
- Convenção coletiva
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade:
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor a parte.
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é bem simples, para te ajudar vou usar o salário mínimo como base de cálculo dentro de cada porcentagem.
O valor do salário mínimo em 2024 no Brasil é de R$ 1.412,00. Vejamos como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
Grau mínimo
Como vimos acima, a porcentagem do grau mínimo é de 10%. Então, vamos supor que a atividade tenha esse nível de insalubridade, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$ 1412,00 x 0,10 = 141,20
Portanto, R$ 141,20 será o valor de insalubridade a qual o funcionário terá direito a receber.
Grau médio
Mesma coisa para quem se encaixa no grau médio de insalubridade. Basta adequar o cálculo para 20%.
R$ 1412,00 x 0,20 = 564,80
Grau máximo
Esse é o maior grau de insalubridade, e nesse caso o colaborador receberá um valor maior para exercer aquela atividade.
R$ 1412,00 x 0,40 = 418,00
Exemplos de cálculo do adicional de insalubridade
Fazer o cálculo do adicional de insalubridade utilizando o salário mínimo como base é um pouco mais fácil. Entretanto, como vimos, algumas profissões possuem bases específicas. Veremos algumas agora.
Cálculo insalubridade Técnico em Radiologia
De acordo com o Art. 16 da lei No 7.394 que regula a profissão, o Técnico em Radiologia deve receber o grau máximo de insalubridade, pois ele está diretamente exposto à radiação.
Conforme levantamento feito pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) em algumas regiões do Brasil, os salários dos técnicos variam de R$ 2.129,19 a R$ 6.995,97.
E como fica o cálculo nesse caso? Basta multiplicar o valor do salário por 0,40. Vamos supor que o salário seja de R$ 2.129,19, o cálculo será:
R$ 2.129,19 x 0,40 = 851,67
Assim, o colaborador deverá receber R$ 2.129,19 de salário base mais R$ 851,67 de adicional de insalubridade.
Exemplo de adicional de insalubridade na área de saúde
Também podemos usar outros exemplos para falar sobre insalubridade, é o caso de quem trabalha em hospital. Lembra de quando você era criança e sua mãe dizia para você sempre lavar a mão enquanto estava no hospital? Ou melhor, já reparou que todo hospital sempre tem algum dispenser de álcool em gel?
Isso acontece, pois hospitais sempre estão carregados de vírus, bactérias e coisas contagiosas. Por isso, trabalhar em um local desses pode ser considerado altamente insalubre.
Dentro de uma dinâmica hospitalar existem duas categorias de adicional de insalubridade, sendo:
- Grau máximo para quem trabalha em contato com pacientes com doença infectocontagiosa;
- Grau médio para quem tem contato com pacientes ou materiais contagiantes exercendo a profissão em hospitais, emergências, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação.
Entretanto, é preciso destacar que não são todos os funcionários deste local que possuem esse direito. Apenas deve receber o adicional de insalubridade aqueles que realmente tenham contato com os pacientes e os que manuseiam objetos de seu uso sem esterilização. Além de ter uma prova de que é exposto ao risco durante suas atividades laborais.
Como se define que um trabalho é insalubre ou não?
Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.
Então, caso suspeite de que determinada atividade na empresa seja considerada insalubre, é necessário providenciar essa perícia. Mas, lembre-se, esse laudo só pode ser feito por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
De qualquer forma, abaixo listamos algumas atividades consideradas insalubres:
- Ruído Contínuo ou Intermitente
- Ruídos de Impacto
- Exposição ao calor ou frio intenso
- Radiações Ionizantes
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Radiações Não-Ionizantes
- Vibrações
- Umidade
- Poeiras Minerais
- Agentes Químicos
- Agentes Biológicos
Espero que você tenha feito uma boa leitura até aqui, mas ainda assim, é possível que você tenha algumas dúvidas ainda sobre esse assunto. Vamos eliminá-las de uma vez.
Dúvidas comuns sobre insalubridade
Existe uma perícia para comprovar a insalubridade da operação?
Sim. Entretanto, não basta apenas realizar a perícia e emitir um laudo técnico. A operação precisa constar na lista da NR-15 elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho.
Existe um limite de tolerância?
Sim, de acordo com a NR-15 os limites de tolerância estão relacionados com a natureza e a exposição ao agente nocivo que não causarão danos à saúde do trabalhador.
Quem tem direito a receber insalubridade?
Tem direito a receber o adicional de insalubridade, todos os funcionários que comprovadamente trabalhem em uma atividade que o exponha a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde.
Quem trabalha com insalubridade se aposenta com quantos anos?
Quem trabalha em atividades consideradas insalubres possui direito a uma aposentadoria diferenciada, por conta do risco à saúde que essa profissão causa. Essa aposentadoria diferenciada varia bastante de acordo com a atividade que a pessoa exerce, mas, em geral, o tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial por insalubridade é de 25 anos.
Como funciona a relação entre adicional de insalubridade e horas extras?
É uma questão complicada, pois estamos habituados a fazer acordos na nossa empresa para uma horinha extra, porém nas condições insalubres o artigo 60 da CLT é bem claro. Qualquer prorrog