Trabalho Noturno e seus Direitos: Entenda a Legislação e evite problemas

Trabalho Noturno e seus Direitos: Entenda a Legislação e evite problemas

O funcionamento de diversas atividades e setores da economia dependem da realização do trabalho noturno para atender corretamente as demandas da população. Por isso, muitos estabelecimentos, como bares, hospitais, serviços 24 horas, indústrias, entre outros, criam escalas de trabalho ou contratam profissionais exclusivos para trabalhar durante a noite.

Para proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham nesse horário atípico, a legislação trabalhista estabelece várias diretrizes referentes à remuneração e ao horário de trabalho desses profissionais. Como essas diretrizes diferem daquelas relacionadas à jornada diurna, muitas empresas correm o risco de se confundir e não aplicar o que diz a lei da forma correta. Como resultado, a organização pode sofrer com multas e ações trabalhistas.

Para evitar esse cenário, é fundamental entender o que diz a lei e como funciona o trabalho noturno, além de seguir o que determina a legislação.

O que é trabalho noturno?

O trabalho noturno se refere às atividades econômicas e à prestação de serviços realizados à noite e de madrugada, ou seja, fora do horário comercial convencional. Esse tipo de trabalho é geralmente realizado por profissionais que atuam na área de saúde, segurança, infraestrutura, entre outras.

Como o trabalho realizado durante a noite é mais cansativo e prejudicial à saúde, a legislação trabalhista prevê várias regras para garantir a proteção dos profissionais que trabalham durante esse período. Entre essas regras estão alterações na duração da hora de trabalho e mudanças no cálculo da remuneração.

O que diz a lei sobre trabalho noturno?

A legislação trabalhista define vários critérios que diferenciam o trabalho noturno do trabalho realizado ao longo do dia. Essa diferenciação já começa a ficar clara no texto da própria Constituição Federal.

Conforme o Artigo 7º, Inciso IX, da Constituição, a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. Porém, as especificações referentes ao trabalho noturno só são de fato abordadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As disposições sobre a hora noturna são abordadas no Artigo n.º 73 da CLT, que, entre outras regras, determina o seguinte:

  • O valor pago pela hora noturna deve ser, pelo menos, 20% maior do que o valor da hora normal;
  • A duração da hora do trabalho realizado durante a noite é reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos;
  • O período considerado como trabalho noturno começa às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte.

Vale lembrar que a legislação também estabelece algumas diferenças no cálculo da remuneração do trabalho noturno realizado em áreas urbana e rural. Segundo a Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, o valor pago pelo trabalho noturno realizado na zona rural deve ser acrescido de 25% sobre a remuneração normal. Além disso, o Artigo n.º 7 desta mesma lei também determina que o horário de trabalho noturno realizado na zona rural varia de acordo com a área de trabalho: na lavoura, das 21h às 5h, e, na pecuária, das 20h às 4h.

Como funciona a jornada de trabalho noturno?

Conforme determina a legislação, o funcionamento da jornada de trabalho noturno se baseia em um horário de trabalho específico e em uma remuneração diferenciada.

Qual é o horário de trabalho noturno?

O horário de trabalho noturno varia conforme a localização em que o profissional presta seus serviços. Segundo a CLT, no caso dos trabalhadores que atuam em áreas urbanas, esse horário começa às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte.

Por outro lado, os funcionários que trabalham na área rural estão submetidos a outros períodos de trabalho noturno. No caso daqueles que trabalham na lavoura, essa jornada começa às 21h de um dia e termina às 5h do dia seguinte. E, no caso daqueles que trabalham na pecuária, o horário noturno começa às 20h de um dia e termina às 4h do dia seguinte.

Mudanças de remuneração no trabalho noturno

A legislação trabalhista determina que os profissionais que fazem trabalho noturno devem receber uma remuneração maior em relação ao valor pago pelo serviço realizado durante o dia. Por isso, quem trabalha a noite tem direito a adicional noturno equivalente a, no mínimo, 20 (trabalhadores urbanos) a 25% (trabalhadores rurais) do valor da hora normal de trabalho. Esse valor deve ser somado à hora normal trabalhada, aumentando a remuneração mensal do funcionário.

Além desse adicional, a legislação também determina que o funcionário que trabalha durante o dia, mas, ocasionalmente, presta serviços no turno da noite, deve receber a chamada hora extra noturna. Nesse caso, o cálculo da hora extra é realizado com base no valor da hora noturna.

Adicionais na jornada de trabalho noturno

Agora que você já entendeu que a jornada de trabalho noturno é acompanhada por várias mudanças na remuneração, está na hora de conhecer as particularidades de cada adicional garantido por lei para esse tipo de trabalho.

Adicional noturno

Como o trabalho noturno é considerado mais cansativo e oferece mais riscos à saúde do trabalhador, o Artigo n.º 73 da CLT determina que a remuneração pelo trabalho realizado à noite deve ser superior ao pagamento referente à jornada de trabalho diurna. Por isso, o profissional que trabalha apenas durante a noite deve receber um acréscimo no salário, o que ficou conhecido como adicional noturno.

No caso dos trabalhadores que atuam em áreas urbanas, o acréscimo deve ser equivalente a, pelo menos, 20% do valor pago pela hora de trabalho diurna. Já no caso dos trabalhadores rurais, o percentual mínimo do adicional noturno sobe para 25%. Lembrando que esses são os percentuais mínimos determinados pela CLT. No entanto, as empresas podem adotar uma política de pagamento por trabalho noturno que adota uma porcentagem maior do que o estabelecido na lei.

Também é importante lembrar que, durante o fechamento da folha de pagamento de cada funcionário, o adicional noturno deve ser diferenciado dos demais benefícios, já que é um pagamento exclusivo do colaborador que trabalha a noite.

Hora extra noturna

A hora extra noturna se refere ao valor pago aos funcionários que fazem a jornada de trabalho diurna, mas, eventualmente, também exercem suas atividades no horário noturno. Como esses colaboradores excedem a carga horária normal de trabalho e prestam serviços no período da jornada noturna estabelecida por lei, eles devem receber um pagamento proporcional por isso. Nesse caso, esses funcionários recebem o valor da hora extra acrescido do pagamento do adicional noturno.

Hora ficta

A hora ficta, também chamada de hora fictícia ou apenas hora noturna, refere-se à duração reduzida da hora de trabalho durante a noite. Seu conceito foi criado pela legislação trabalhista para diferenciar a hora diurna e a hora noturna, facilitando o cálculo e o entendimento das diferenças entre o trabalho diurno e o noturno. Como o trabalho noturno é mais prejudicial à saúde do trabalhador, a legislação estabeleceu a redução da hora de trabalho noturno de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.

DSR

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também se aplica ao trabalho noturno, garantindo ao trabalhador o direito a um dia de descanso, que deve ser remunerado com base no valor acrescido do adicional noturno. O cálculo do DSR noturno deve incluir o adicional noturno, garantindo que o pagamento seja proporcional à jornada diferenciada.

Quais são os direitos de quem trabalha noturno?

O profissional que realiza trabalho noturno tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas concedidos aos trabalhadores que fazem jornada diurna. Entre esses benefícios, dois deles merecem destaque:

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada se refere ao período em que os funcionários podem pausar suas atividades trabalhistas e usar o tempo para descansar e se alimentar. Como esse intervalo é essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador, ele também é um direito garantido por lei. Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Jornada mista

Para facilitar a gestão do trabalho noturno e a contratação de profissionais dispostos a seguirem esse horário de trabalho atípico, as empresas também podem adotar a chamada jornada mista. Como o próprio nome indica, a jornada mista é um tipo de jornada em que o funcionário cumpre parte do seu horário de trabalho durante o dia e outra parte durante a noite. Como a CLT não trata especificamente da jornada mista — conceito que nem mesmo é citado na legislação —, a jurisprudência considera que essa jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais. Além disso, quando o trabalho se inicia à noite, ou seja, após as 22h, e se estende durante o dia, isto é, a partir das 5h, a duração da jornada deve ser calculada com base na hora ficta. Outro detalhe importante é que, se o cumprimento da maior parte da jornada mista ocorre durante o dia, entre 5h e 22h, a empresa só precisa pagar adicional noturno referente às horas trabalhadas à noite.

Como calcular adicional noturno?

O cálculo do adicional do noturno pode ser realizado em três etapas. O primeiro passo é descobrir qual percentual será utilizado para definir esse acréscimo. Conforme explicado anteriormente, o percentual mínimo utilizado neste cálculo deve ser de pelo menos 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.

Depois disso, o próximo passo é calcular o valor pago pela hora trabalhada por seu colaborador durante o dia, afinal, esse número é usado como base para calcular o acréscimo do adicional noturno. Para isso, é só dividir o valor da remuneração pela quantidade de horas trabalhadas durante o mês.

Por fim, basta multiplicar o valor que você encontrou, da hora diurna, pelo percentual descrito em lei, e você descobrirá o valor do adicional noturno.

Vamos supor que um dos funcionários de uma empresa sediada em área urbana recebe uma remuneração mensal de R$ 2.500,00. Além disso, ele trabalha 40 horas por semana apenas durante a noite, totalizando 160 horas por mês. Seguindo os passos descritos acima, a primeira etapa é definir o percentual do adicional utilizado no cálculo. Como o funcionário do exemplo trabalha em zona urbana, o percentual que incide sobre o cálculo é de 20%.

O próximo passo é calcular o valor da hora diurna. Para isso, basta dividir 2500 por 160: 2500/160 = R$ 15,60 por hora diurna. Depois disso, é só multiplicar esse valor por 20%, que é o percentual do adicional noturno utilizado nesse exemplo: 15,60 x 20% = R$ 3,12 de adicional noturno. Na prática, isso significa que o trabalhador deve receber cerca de R$ 18,72, que equivale a soma entre 15,60 e 3,12, por hora trabalhada durante a noite.

Cálculo de hora extra noturna

O cálculo da hora extra noturna é um pouco mais complexo do que o anterior, mas não é difícil de entender. Basicamente, ele é composto por três etapas. A primeira delas é encontrar o valor na hora noturna trabalhada, utilizando os mesmos cálculos anteriores. Depois disso, é necessário acrescentar o valor da hora extra ao valor da hora noturna. Por fim, basta multiplicar o valor da hora noturna pelo adicional de horas extras realizadas no mês.

Nesse caso, o valor da hora noturna é de R$ 18,72, já que foram realizados os seguintes cálculos: 2500/160 = R$ 15,60 e 15,60 x 20% = R$ 3,12. Então, o próximo passo é calcular o valor da hora extra com base no valor da hora noturna.

Para isso, vamos usar a porcentagem de 50%: 15,60 x 50% = R$ 7,80. Então, 15,60 + 7,8 = R$ 23,40 de hora extra noturna. Por fim, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras noturnas realizadas por mês. Vamos supor que o funcionário do exemplo tenha feito 16 horas extras noturnas no último mês. Nesse caso, o cálculo fica assim: 23,40 x 16 = R$ 374,40. Ou seja, o funcionário do exemplo deve receber R$ 374,40 pelas horas extras realizadas durante o turno noturno.

Aplicativo para calcular adicional noturno

Além do cálculo manual do adicional noturno, as empresas também podem utilizar a tecnologia para ajudá-las nesse processo. Entre as ferramentas digitais utilizadas para essa finalidade, estão aplicativos e sites que oferecem calculadoras trabalhistas online. Porém, é importante ficar atento à atualização dessas ferramentas para evitar problemas de cibersegurança, instalação de aplicativos desconhecidos e cálculos realizados da forma incorreta. Por isso, a melhor ferramenta digital para calcular o adicional noturno ou a hora extra noturna continua sendo a plataforma de controle e tratamento de ponto.

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