Auxílio Cuidador: Cuidado com Benefício Fake do INSS

Auxílio Cuidador: Cuidado com Benefício Fake do INSS

Nas últimas semanas as redes sociais foram tomadas por uma história envolvendo um tal de "Auxílio Cuidador". Segundo as informações, esse seria um benefício pagando R$1.412 extra para aposentados que precisam de assistência especial. O auxílio tem gerado dúvidas, mas neste artigo, vamos esclarecer o que é o adicional sobre os benefícios do INSS, como ele pode ser solicitado e quais são os critérios para recebê-lo, utilizando informações relevantes de fontes oficiais!

O que é o "Auxílio Cuidador"?

Antes de mais nada, é bom entender que o auxílio cuidador, da forma como estão falando, não passa de fake news. O próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) veio a público falar sobre o caso, esclarecendo que em meio a seus programas não existe nem um com esse nome. Segundo o órgão, a notícia falsa não passa de uma estratégia de "caça-cliques" empregada por alguns portais de notícias e páginas de redes sociais para gerar engajamento.

O Adicional de 25% do INSS

Mas enquanto o auxílio cuidador não é real, existe sim na lei uma regra que determina um adicional no valor da aposentadoria por invalidez. Este benefício não está previsto na legislação previdenciária, mas pode ser concedido a alguns beneficiários em forma de um direito sob certas condições.

O bônus está descrito no Regulamento da Previdência Social e garante um extra de 25% no valor da aposentadoria. De acordo com o Instituto, apenas aposentados por incapacidade permanente que dependem da assistência permanente de outra pessoa podem solicitar o direito adicional. Além disso, eles devem atender a uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas além de estar recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a pessoa precisa comprovar a necessidade de assistência contínua, apresentando laudos médicos detalhados atestando a necessidade de cuidados.

Como Solicitar o Adicional de 25%?

Assim como outros direitos do beneficiário do INSS, a solicitação do adicional de 25% deve ser feita pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135. Antes de começar, a pessoa precisa reunir todos os documentos médicos necessários para comprovar a dependência de terceiros. Também é bom ter em mente que, dependendo do caso, pode ser necessário passar por uma perícia médica, com agendamento pelo INSS.

Após solicitar, o órgão dá até 30 dias para analisar o pedido, com a opção de recorrer da decisão caso o pedido seja indeferido. Nesse caso, é necessário apresentar novos documentos ou laudos que reforcem a necessidade do adicional.

Benefício Pode Ficar Disponível para Mais Pessoas

No momento, o adicional de 25%, que muitos chamam de auxílio cuidador, é bastante restrito, mas isso pode mudar em breve. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018 propõe um avanço significativo para os demais aposentados: o acréscimo de 25% no valor das aposentadorias.

Até o momento, o projeto foi aprovado em uma das três comissões necessárias e aguarda aprovação nas demais, antes de seguir para o Senado Federal e, finalmente, para a sanção presidencial. Caso seja aprovado, essa mudança na legislação pode beneficiar uma parcela muito maior de aposentados, não apenas aqueles com incapacidade permanente.

Portanto, é importante ficar atento às notícias sobre esse projeto de lei e acompanhar os trâmites no Congresso Nacional. Enquanto isso, é fundamental não acreditar em informações falsas sobre supostos "auxílios cuidadores" que não existem. O melhor é sempre buscar informações confiáveis, diretamente nos canais oficiais do INSS.

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