A Dedução Fiscal para Edifícios Comerciais com Eficiência Energética 179D existe desde 2006, e o benefício tornou-se permanente com a Lei de Dotações Consolidadas de 2021. Este é um grande incentivo para incorporadores e proprietários de propriedades comerciais: eles podem se qualificar para um crédito fiscal federal de US$ 1,88 por pé quadrado ou um crédito fiscal parcial de até US$ 0,63 por pé quadrado.
Os proprietários de edifícios podem obter o crédito fiscal 179D se conseguirem uma poupança de pelo menos 50% em relação ao nível de desempenho exigido pela Norma ASHRAE 90.1. Estas poupanças devem ser alcançadas através de uma combinação de medidas de eficiência energética em quatro áreas principais: iluminação, envolvente do edifício, sistemas HVAC e sistemas de água quente.
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Existem dois requisitos importantes ao reivindicar o crédito fiscal de eficiência energética para um edifício. As economias devem ser calculadas em relação à versão mais recente do ASHRAE 90.1 e devem ser demonstradas com software de modelagem de energia aprovado pelo IRS. O crédito fiscal está disponível tanto para construções novas como para edifícios existentes, sendo a dedução normalmente reclamada pelo proprietário do edifício. No entanto, os inquilinos podem qualificar-se se assumirem o custo das atualizações energéticas.
Quais atualizações de edifícios se qualificam para o crédito fiscal de eficiência energética?
Conforme mencionado acima, o crédito fiscal 179D concentra-se em quatro áreas: eficiência da iluminação interna, desempenho da envolvente do edifício, eficiência do HVAC e eficiência do aquecimento de água. Ao alcançar uma poupança de 50% com uma combinação de atualizações energéticas, o edifício torna-se elegível para uma dedução fiscal de 1,88 dólares por pé quadrado. O Banco de Dados de Incentivos Estaduais para Energias Renováveis e Eficiência (DSIRE) apresenta uma lista das principais tecnologias e atualizações abrangidas pelo crédito tributário:
- Isolamento de Equipamentos
- Aquecedores de água
- Iluminação
- Controles/sensores de iluminação
- Resfriadores
- Fornos
- Caldeiras
- Bombas de calor
- Ar condicionado
- Calafetagem / calafetagem
- Vedação de duto/ar
- Isolamento de edifícios
- janelas
- Tapume
- Telhados
- Aquecedores de água sem tanque
Outras medidas de eficiência energética que visam as quatro áreas de desempenho também se qualificam, bem como melhorias em todo o edifício. Em todos os casos, o edifício deve utilizar software aprovado pelo IRS para demonstrar uma poupança de 50%.
Em geral, o crédito fiscal de eficiência energética 179D está disponível para edifícios comerciais que utilizam eletricidade ou combustíveis fósseis. A dedução fiscal não está disponível para residências unifamiliares e edifícios multifamiliares de até três andares. As organizações religiosas também não se qualificam, pois estão isentas de impostos. Nos edifícios públicos, a dedução pode ser reclamada pelo projectista.
Quais edifícios recebem o crédito fiscal parcial de eficiência energética?
O crédito fiscal parcial de US$ 0,31 a US$ 0,63 por pé quadrado está disponível para edifícios que atingem níveis de desempenho especificados com sistemas de construção individuais. Existem duas opções, que estão resumidas na tabela a seguir:
Opção de crédito fiscal parcial |
Requisitos |
Propriedade parcialmente qualificada |
10% de economia em envelopes 15% de economia em HVAC e água quente 25% de economia de iluminação |
Regra provisória de iluminação |
Redução de 25% – 40% na densidade de potência de iluminação (redução de 50% para armazéns) |
Independentemente do crédito tributário alcançado (total ou parcial), ele não pode ultrapassar o custo das atualizações energéticas que foram utilizadas para reivindicar o benefício. Os proprietários de edifícios também devem estar cientes de que a dedução fiscal 179D só pode ser reivindicada para propriedades inteiras e não para áreas específicas. Por exemplo, se certas partes de um edifício atingirem as poupanças exigidas, mas toda a propriedade não, não poderá reclamar um crédito fiscal para essas áreas específicas.
O mesmo edifício pode se qualificar para o crédito fiscal de eficiência energética 179D e o crédito fiscal federal solar, uma vez que são incentivos separados. No entanto, as poupanças de electricidade conseguidas com painéis solares não contam para os requisitos do crédito fiscal de eficiência energética.
Software aprovado pelo IRS para modelagem de energia
O crédito fiscal de eficiência energética 179D está disponível apenas para proprietários de edifícios que possam demonstrar seu desempenho com software de modelagem energética aprovado pelo IRS. O Departamento de Energia dos EUA fornece uma lista das opções disponíveis: DesignBuilder, DeST, DOE-2.2, EnergyGauge, EnergyPlus, eQuest, Hourly Analysis Program (HAP), IES Virtual Environment, OpenStudio with EnergyPlus, TAS, TRACE 3D Plus, TRACE 700 e TRNSYS.