Excesso de Atestado Médico e como as empresas podem lidar com esses casos

Excesso de Atestado Médico e como as empresas podem lidar com esses casos

Uma das funções básicas do empregador em relação à saúde e segurança no trabalho é permitir que o funcionário peça uma licença, mediante atestado médico, quando não estiver apto a realizar suas obrigações diárias. Contudo, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico merecem atenção especial.

Sempre que um funcionário não comparece ao trabalho, a empresa deve encontrar alternativas de manter suas obrigações realizadas. Quando isso se torna comum, há o risco de a empresa não conseguir suprir as demandas do funcionário ausente, ocasionando a perda de prazos e o comprometimento de resultados.

Se a empresa que você atua está passando por um problema semelhante, a melhor recomendação é agir com precaução. Neste artigo, você saberá o que diz a lei sobre o atestado médico e o que as empresas podem fazer em caso de excesso de atestados.

Como funciona o atestado médico?

Antes de ver como agir diante do excesso de atestado médico, é importante entender como funciona um atestado e o que diz a lei sobre esse documento. O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde para comprovar a necessidade de um funcionário se ausentar do trabalho.

Esse documento recomenda um período para que o funcionário se recupere da doença ou lesão que provocou o afastamento. Esse período pode ser de um dia, vários dias ou semanas.

Um atestado médico obriga o empregador a não descontar o afastamento do salário quando ele durar no máximo 15 dias. O funcionário recebe sua remuneração integral caso se ausente do trabalho dentro desse período.

Ultrapassado o prazo, o atestado médico ainda pode ser usado como uma prova ao INSS de que o funcionário precisa de um auxílio doença ou auxílio acidente.

Também é importante saber que não há um prazo legal definitivo para o recebimento do atestado médico. O que a empresa pode fazer é estabelecer uma política interna que determine um prazo para a entrega do atestado médico.

O que diz a lei sobre o atestado médico?

O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. De acordo com essas determinações legais, apenas médicos e dentistas podem conceder a um profissional a recomendação formal de seu afastamento do trabalho por determinado período.

O direito do funcionário com carteira assinada de não comparecer ao trabalho, mediante uma justificativa válida, é respaldado pela lei nº 605/49.

Informações que precisam constar no atestado médico

Assim que a empresa recebe um atestado médico, é preciso avaliar imediatamente as informações centrais preenchidas nele. Se o responsável por avaliar o documento não souber quais são essas informações, não será possível fazer a primeira avaliação do atestado e, por consequência, ficará mais difícil garantir a veracidade do documento.

A resolução n° 1658, do CFM, responde essa dúvida frequente nos departamentos de RH. Segundo o Conselho, todo atestado deve apresentar 3 informações principais:

  1. Tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
  2. Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
  3. Identificação do paciente.

Apesar de algumas quererem contestar um atestado médico por não conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), essa informação não é obrigatória. O médico só insere o CID no atestado com a autorização prévia do paciente ou representante legal a fim de garantir a proteção da privacidade do paciente.

Embora as empresas não possam negar os atestados médicos apresentados pelos funcionários, isso não significa que os documentos devem ser recebidos sem qualquer critério ou avaliação. Certificar-se de que cada atestado tenha as informações da lista acima é um passo importante desse processo.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa?

A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa. A solução, na verdade, envolverá a cooperação com o funcionário para entender a causa das faltas e resolvê-la.

O que fazer em caso de excesso de atestado médico?

Há dois tipos de ação que a empresa pode fazer mediante o excesso de atestado médico: ações preventivas e ações corretivas. Embora a empresa deva sempre estar preparada para agir quando um funcionário apresenta vários atestados, com ações corretivas, há medidas que ajudam a evitar esse problema, que são as ações preventivas.

Ações corretivas

Solicite outro atestado médico

Em caso de dúvidas sobre os atestados médicos, a empresa tem a opção de solicitar um último atestado definitivo para o funcionário. Assim, é possível se certificar da condição de saúde que está prevista nos anteriores.

Encaminhe o funcionário para um médico de confiança

Caso queira validar a condição prescrita em um atestado médico, a empresa pode exigir uma nova avaliação, mas dessa vez feita pelo médico do trabalho da empresa. Se não houver uma concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deve realizar um novo exame e fundamentar a decisão preenchida em um novo atestado.

Converse com o funcionário

O que se espera da relação entre empresa e funcionário, além do respeito à legislação e às normas internas que expressam os direitos e deveres de cada parte, é a boa fé.

Por isso, ao identificar o excesso de atestado médico por parte de um funcionário, é aconselhado que um responsável pelo RH converse reservadamente com ele, na presença de pelo menos uma testemunha, para esclarecer o ocorrido.

Se o problema se repete com mais de um funcionário, ainda assim o ideal é que cada caso seja resolvido de forma particular. Dessa forma, os funcionários poderão se sentir à vontade para expressar os motivos que estão provocando as faltas, e ambas as partes poderão chegar a uma solução definitiva para o problema.

Ações preventivas

Ofereça benefícios voltados para a saúde

Muitas atividades profissionais oferecem alto risco de danos à saúde, e isso pode acabar contribuindo para o excesso de atestado médico nas empresas. Por isso, é importante se certificar de que a empresa está atualizada com as normas legislativas sobre saúde e segurança no local de trabalho para seu segmento.

Mas não são apenas as empresas que colocam os funcionários em atividades de alta periculosidade que devem investir em medidas voltadas para a saúde. Em tese, todas as empresas podem oferecer benefícios corporativos que, no curto ou longo prazo, previnem que os funcionários faltem ao trabalho devido a problemas de saúde.

Programas de saúde que não estão diretamente relacionados ao trabalho do funcionário podem contribuir para uma diminuição das faltas por questões de saúde, como plano de saúde, plano odontológico, programas de academia e ginástica laboral.

Outras dúvidas sobre o excesso de atestado médico

Para que você termine a leitura sabendo tudo sobre o excesso de atestado médico, confira respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto.

O funcionário pode ser demitido por excesso de atestados?

Não, o excesso de atestados por si só não é motivo para demissão por justa causa. O ideal é que a empresa busque entender as razões por trás das ausências e, em conjunto com o funcionário, trabalhe para encontrar uma solução que seja benéfica para ambas as partes.

Funcionário pode ser demitido por atestado médico falso?

Sim, um funcionário contratado sob regime CLT pode ser demitido ao utilizar um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. A falsificação do documento é considerada um ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT. Trata-se de um motivo para dispensa por justa causa do funcionário.

A condição prevista pela legislação trabalhista também vale nos casos em que o funcionário não apresentou um atestado médico falso, mas adulterou o documento verdadeiro de alguma forma, para aumentar o número de dias de afastamento, por exemplo.

Vale ressaltar que a demissão não é a única punição cabível a funcionários que apresentarem atestado médico falso. A falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal. O ato configura crime de falsidade ideológica (previsto no artigo 299 do Código Penal) e de falsificação de documento (previsto nos artigos 297 e 298).

Antes de tomar qualquer providência legal, a empresa precisa se certificar de que o atestado médico é realmente falso. Isso pode ser feito encontrando traços no comportamento do funcionário que contradizem o atestado e verificando se o documento possui todos os dados que os profissionais de saúde devem inserir nele.

O que acontece se o funcionário não justificar a falta?

A principal consequência para faltas injustificadas é a demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é um situação caracterizada por desídia: o desleixo do funcionário em relação às suas obrigações diárias.

Qual a quantidade máxima de atestado médico?

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Se a soma for superior a 15 dias, o pagamento do salário ficará por conta do INSS a partir do 16° dia. O dispositivo legal sobre os atestados sucessivos ou intercalados está no artigo 75, do Decreto de Lei 3048/99, e na Instrução Normativa nº 45, do INSS.

Conclusão

O excesso de atestado médico pode comprometer o andamento das operações de uma empresa, pois a ausência do funcionário gera um desfalque na sua equipe.

No entanto, o excesso de atestado não pode ser um motivo para uma demissão por justa causa. As soluções para o problema, como foi visto neste artigo, envolvem o máximo de cooperação entre o RH da empresa e o funcionário.

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