Reforma Trabalhista e os Acordos Extrajudiciais: Agilidade, Economia e Segurança Jurídica

Reforma Trabalhista e os Acordos Extrajudiciais: Agilidade, Economia e Segurança Jurídica

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, atualizando a legislação e garantindo mais flexibilidade para empresas e trabalhadores. Uma das mudanças mais importantes foi a regulamentação do acordo extrajudicial trabalhista, prevista nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Essa solução possibilita que empresas e empregados resolvam suas questões de forma mais rápida e simples, sem precisar enfrentar longos e custosos processos judiciais.

Além de simplificar a resolução de conflitos, o acordo extrajudicial oferece uma solução consensual eficaz para questões trabalhistas. A homologação pela Justiça do Trabalho confere ao acordo força legal e garante que os direitos sejam respeitados. Além disso, evita futuras disputas sobre os temas já acordados.

Neste artigo, você vai entender como os acordos extrajudiciais funcionam, as vantagens para empresas e empregados e como a tecnologia pode ajudar nesse contexto. Por fim, apresentamos um modelo de acordo extrajudicial trabalhista, em conformidade com a legislação vigente.

Reforma trabalhista e acordos extrajudiciais

A Lei 13.467/2017, reconhecida como a Reforma Trabalhista, representa um marco na modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as várias inovações introduzidas, os acordos extrajudiciais trabalhistas, por exemplo, se destacam por seu impacto social. Antes da implementação da reforma, a maioria das disputas trabalhistas seguia para o judiciário, resultando em sobrecarga dos tribunais e prolongamento desnecessário no tempo de resolução dos conflitos.

Os artigos 855-B a 855-E da CLT estabelecem a regulamentação dos acordos extrajudiciais para a Justiça do Trabalho. Esses dispositivos orientam como este ato deve ser conduzido, para que, posteriormente o documento seja submetido à homologação da Justiça do Trabalho. Essa homologação é essencial para conferir segurança jurídica e garantir que o acordo respeite os direitos dos trabalhadores.

Artigo 855-B da CLT

O artigo 855-B da CLT determina que todos os acordos extrajudiciais devem ser submetidos à homologação pela Justiça do Trabalho por meio de uma petição conjunta. Além disso, para evitar potenciais conflitos de interesse, é essencial que cada parte seja representada por seu próprio advogado.

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial será iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado."

Artigo 855-C da CLT

Após o acordo ser submetido à homologação, o artigo 855-C determina um prazo de 15 dias para que o juiz analise o acordo e profira a sentença. Neste momento, o juiz verificará se o acordo respeita os direitos do trabalhador, especialmente em relação a verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, entre outros direitos inalienáveis.

"Art. 855-C. O juiz analisará o acordo celebrado entre as partes, no prazo de quinze dias, e proferirá sentença."

Direitos inalienáveis

Embora o acordo extrajudicial ofereça mais flexibilidade nas negociações, ele não permite a renúncia de direitos trabalhistas inalienáveis, como FGTS, férias proporcionais e 13º salário. Esses são direitos garantidos pelo artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe que sejam negociados ou excluídos em qualquer tipo de acordo.

Os direitos inalienáveis, por sua natureza fundamental, não permitem renúncia ou negociação, mesmo com o consentimento do trabalhador, pois protegem sua dignidade e garantem condições mínimas de subsistência.

Como funciona um acordo extrajudicial trabalhista?

Como já mencionado, o acordo extrajudicial trabalhista é uma solução rápida e eficiente para resolver conflitos, sem que empregado e empregador tenham que recorrer ao processo judicial. Além disso, ele formaliza o entendimento mútuo entre as partes envolvidas sobre questões como verbas rescisórias, horas extras e outros direitos.

A seguir, explicamos as principais etapas desse procedimento, facilitando o entendimento do processo.

1. Negociação entre as partes

A negociação é a primeira etapa de um acordo extrajudicial trabalhista. Nessa fase, empregador e empregado, acompanhados por seus advogados, discutem todas as questões pendentes, tais como as verbas rescisórias: férias, 13º salário, saldo de salário, FGTS, entre outras. O objetivo, portanto, é chegar a um consenso que ambas as partes considerem justo.

Nessa fase, os advogados têm o papel de garantir o respeito aos direitos do trabalhador e assegurar que o acordo siga a legislação vigente. Por esse motivo, conforme a CLT, cada parte precisa ter seu próprio advogado para que o acordo seja considerado válido.

Sem uma representação adequada, portanto, a Justiça do Trabalho não homologará o acordo, como forma de proteger o trabalhador de eventuais pressões na negociação ou possíveis prejuízos por falta de orientação jurídica.

2. Elaboração do termo de acordo

Após a fase de negociação, as partes formalizam o termo de acordo, que deve detalhar as obrigações de cada lado, os valores a serem pagos e os prazos a serem cumpridos. O documento precisa ser completo e específico, cobrindo todas as verbas envolvidas para evitar mal-entendidos ou brechas que possam gerar futuros conflitos.

Por isso, é fundamental que o termo inclua de forma precisa e detalhada as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Outras verbas negociadas, como horas extras ou indenizações.

Esse nível de detalhamento garante que o empregado entenda todos os aspectos do acordo de forma clara, evitando incertezas. Além disso, protege o empregador de possíveis demandas futuras sobre itens já acordados.

3. Homologação judicial

A homologação judicial é a etapa que confere validade jurídica ao acordo extrajudicial. Após ambas as partes e seus advogados assinarem o termo, eles enviam o documento à Justiça do Trabalho, onde um juiz o analisa. O objetivo dessa análise é garantir que o acordo cumpra rigorosamente a legislação trabalhista e, acima de tudo, respeite os direitos fundamentais do trabalhador.

Essa análise é essencial para evitar abusos e garantir que o empregado não renuncie a direitos inalienáveis. Uma vez homologado, o acordo ganha força de decisão judicial, o que impede qualquer uma das partes de discutir posteriormente temas já resolvidos.

A homologação traz um grande benefício para as empresas, pois elimina o risco de ações futuras, assegurando uma solução definitiva. Para o empregado, ela garante que o acordo foi realizado de forma justa, protegendo seus direitos trabalhistas essenciais.

Modelo de acordo extrajudicial trabalhista

A seguir apresentamos um modelo de acordo extrajudicial trabalhista. Este modelo aborda os principais pontos que um acordo deve conter para seguir a legislação vigente.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, (Nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º (número), com sede na (endereço completo), neste ato representada por (nome do representante legal), doravante denominada simplesmente EMPREGADOR, e, de outro lado, (Nome completo do empregado), inscrito no CPF sob o n.º (número), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado simplesmente EMPREGADO, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Acordo Extrajudicial, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme as cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO DO ACORDO

O presente acordo tem como objeto a quitação plena e irrevogável das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas devidos ao EMPREGADO em razão da extinção do contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em (data de término do contrato), tendo sido o contrato encerrado por (motivo da rescisão), nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 2 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O EMPREGADOR reconhece como devidas e compromete-se a pagar ao EMPREGADO as seguintes verbas rescisórias, totalizando a quantia de R$ (valor total), discriminada da seguinte forma:

  • Saldo de salário referente ao período de (quantidade de dias) trabalhados no mês da rescisão: R$ (valor);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional, correspondentes ao período aquisitivo de (período aquisitivo): R$ (valor);
  • 13º salário proporcional, referente ao período de (meses trabalhados): R$ (valor);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: R$ (valor);
  • Outras verbas indenizatórias, se houver: R$ (valor e especificar a natureza da verba).

CLÁUSULA 3 – DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

O valor total devido, conforme discriminado na Cláusula 2, será pago da seguinte forma:

  • O pagamento será realizado em (quantidade de parcelas, se aplicável) parcelas de R$ (valor de cada parcela), sendo a primeira parcela com vencimento em (data) e as demais parcelas, de igual valor, vencendo no mesmo dia dos meses subsequentes até a quitação total do montante;
  • Todos os pagamentos deverão ser efetuados por meio de (especificar a forma de pagamento: depósito bancário, transferência, etc.), na conta bancária de titularidade do EMPREGADO, cujos dados bancários são: Banco (nome do banco), Agência (número), Conta Corrente (número).

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS

O EMPREGADOR compromete-se a efetuar todos os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as verbas rescisórias, conforme legislação aplicável, incluindo o recolhimento do FGTS e do INSS. O EMPREGADO declara estar ciente de que os valores relativos a tais recolhimentos não integram o valor líquido pago a ele, cabendo ao EMPREGADOR o devido cumprimento dessas obrigações perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA 5 – DOCUMENTOS PARA LEVANTAMENTO DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

O EMPREGADOR compromete-se a fornecer ao EMPREGADO todos os documentos necessários para o levantamento do saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, bem como para o requerimento do seguro-desemprego (se aplicável), no prazo máximo de (número de dias) após a homologação deste acordo.

CLÁUSULA 6 – DA QUITAÇÃO GERAL E IRREVOGÁVEL

O EMPREGADO declara, para todos os fins de direito, que após o integral recebimento dos valores ora acordados, nada mais terá a pleitear ou reclamar do EMPREGADOR, seja a que título for, renunciando expressamente a qualquer direito ou ação decorrente do contrato de trabalho mantido entre as partes e da sua respectiva rescisão, dando plena e geral quitação das verbas especificadas no presente acordo.

Fica expressamente acordado que a quitação limita-se às verbas mencionadas e não engloba direitos futuros ou ainda não conhecidos.

CLÁUSULA 7 – DA HOMOLOGAÇÃO E EFEITO JURÍDICO

O presente acordo será submetido à homologação judicial perante a Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT. Após homologado, o acordo terá força de título executivo judicial, conforme o disposto no artigo 831 da CLT, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento.

CLÁUSULA 8 – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente acordo por parte do EMPREGADOR, será aplicada uma multa no valor correspondente a (percentual ou valor definido) sobre o montante total acordado, a ser paga em favor do EMPREGADO. A multa será devida também no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, sendo aplicada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da parcela em atraso.

CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes declaram que celebram o presente acordo por sua livre e espontânea vontade, estando plenamente cientes de seus termos e condições. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, nos exatos termos aqui pactuados.

As partes estão devidamente assistidas por seus advogados, nos termos do artigo 855-B da CLT, conforme abaixo assinados, e declaram ter ciência de que o presente acordo será submetido à homologação judicial para que produza seus efeitos legais.

As partes podem adaptar esse modelo conforme as necessidades específicas de cada caso, incluindo todos os pontos essenciais para garantir a validade do acordo.

Vale a pena fazer um acordo extrajudicial trabalhista?

Os acordos extrajudiciais trazem diversas vantagens para as empresas, sendo a agilidade e a redução de custos as que merecem maior destaque. Ao resolver questões trabalhistas de forma amigável, as empresas evitam processos judiciais demorados e economizam com custas processuais e honorários advocatícios.

Além disso, a homologação do acordo também oferece segurança jurídica, garantindo que o empregado não poderá mover ações futuras sobre os temas já acordados. Isso proporciona maior previsibilidade financeira e estabilidade para o empregador, evitando surpresas no futuro.

Outro ponto importante é a preservação do relacionamento com o trabalhador. Nesse sentido, resolver conflitos de maneira consensual ajuda a manter um ambiente de trabalho positivo e reforça a

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