A Comissão Europeia proporcionou a oportunidade de atrasar o primeiro relatório CBAM

A Comissão Europeia proporcionou a oportunidade de atrasar o primeiro relatório CBAM

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Esta solução deve-se a problemas técnicos com o registo associado

As empresas que enfrentarem dificuldades para enviar seu primeiro relatório do Mecanismo de Ajuste de Carbono Transfronteiriço (CBAM) devido a problemas técnicos com o registro relevante receberão uma prorrogação de um mês. Sobre isso diz numa comunicação da Comissão Europeia.

Agora, durante a fase transitória, os importadores deverão apresentar as declarações relativas ao quarto trimestre de 2023 até 31 de janeiro de 2024.

Pouco antes de expirar este período, a CE proporcionou a oportunidade de estendê-lo. A solicitação correspondente poderá ser apresentada através do Cadastro Transitório do CBAM. Para tal, a partir de 1 de fevereiro, estará disponível no registo uma nova função que permitirá solicitar um atraso de 30 dias na entrega do relatório.

A opção está disponível caso o relatório não tenha sido enviado antes de 1º de fevereiro do ano corrente.

O esclarecimento da CE está relacionado com problemas técnicos na submissão de relatórios através do Registo Transitório CBAM. Segundo a instituição, o incidente afetou vários sistemas aduaneiros da UE, em particular o ICS2, e funções de registo. No dia 29 de janeiro, o acesso a este último foi limitado devido a trabalhos técnicos. A Comissão Europeia está a trabalhar para resolver os problemas.

Conforme explicado pela Comissão Europeia, de acordo com as instruções fornecidas às autoridades nacionais competentes, os declarantes que encontrem dificuldades na apresentação do seu primeiro relatório CBAM não estarão sujeitos a sanções. Atrasos devido a erros de sistema serão, por definição, considerados justificáveis ​​se o envio ocorrer prontamente após a resolução dos problemas.

A CE recomenda que os declarantes que não tenham tido problemas técnicos cumpram os prazos estabelecidos. De acordo com os regulamentos de execução que regem o período de transição, podem posteriormente alterar e corrigir os seus três primeiros relatórios CBAM até 31 de julho de 2024.

Contudo, notas As empresas que reportam QI de CO2 têm dificuldade em registar, operar o sistema e inserir dados no registo CBAM, dificultando a apresentação atempada dos dados necessários. Assim, na Alemanha, o registo só se tornou possível a partir de meados de janeiro. Uma declaração preliminar do Gabinete Alemão de Comércio de Emissões (DEHSt), enquanto autoridade nacional competente, explica que o atraso na preparação dos relatórios não conduzirá a sanções ou outras consequências adversas naquele país.

Recordemos que o CBAM pode mudar radicalmente os fluxos comerciais. Em particular, a introdução do mecanismo colocou a China, para a qual a Europa é um dos principais mercados de exportação, numa posição difícil. Alguns produtores europeus acreditam que o CBAM poderia levar a custos mais elevados que prejudicariam a atratividade da região.

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