6 principais tipos de organizações empresariais |  prós e contras

6 principais tipos de organizações empresariais | prós e contras

Na hora de organizar um novo negócio, uma das decisões mais importantes a ser tomada é a escolha da estrutura do negócio.

a) Empresa Individual
A grande maioria das pequenas empresas começa como sociedade unipessoal. . . muito perigoso. Essas empresas pertencem a uma pessoa, geralmente o indivíduo que tem a responsabilidade diária pela administração do negócio. Os proprietários individuais possuem todos os ativos da empresa e os lucros
gerado por ele. Eles também assumem responsabilidade “totalmente pessoal” por todas as suas responsabilidades ou dívidas. Aos olhos da lei, você é o mesmo que o negócio.

Méritos:
• Forma de propriedade mais fácil e menos dispendiosa de organizar.
• Os proprietários individuais têm controle total, dentro da lei, para tomar todas as decisões.
• Os empresários individuais recebem todos os rendimentos gerados pelo negócio para manter ou reinvestir.
• Os lucros do negócio fluem diretamente para a declaração de imposto de renda pessoal do proprietário.
• O negócio é fácil de dissolver, se desejado.

Deméritos:
• Responsabilidade ilimitada e são legalmente responsáveis ​​por todas as dívidas contra a empresa.
• Seus ativos comerciais e pessoais estão 100% em risco.
• Quase conseguiu captar recursos de investimento.
• Estão limitados a utilizar fundos de poupanças pessoais ou empréstimos ao consumo.
• Têm dificuldade em atrair funcionários de alto calibre ou aqueles que estão motivados pela oportunidade de possuir uma parte do negócio.
• Os benefícios dos empregados, tais como prémios de seguro médico do proprietário, não são directamente dedutíveis do rendimento empresarial (parcialmente dedutíveis como um ajustamento ao rendimento).

tipos de organização empresarialtipos de organização empresarial

b) Parcerias
Numa Parceria, duas ou mais pessoas partilham a propriedade de um único negócio. Assim como as propriedades, a lei não faz distinção entre a empresa e seus proprietários. Os Sócios devem ter um acordo legal que estabeleça como as decisões serão tomadas, os lucros serão partilhados, as disputas serão resolvidas, como os futuros sócios serão admitidos na parceria, como os sócios poderão ser comprados ou que medidas serão tomadas para dissolver a parceria quando necessário. Sim, é difícil pensar num “desmembramento” quando o negócio está apenas a começar, mas muitas parcerias rompem-se em tempos de crise e, a menos que haja um processo definido, haverá problemas ainda maiores. Eles também devem decidir antecipadamente quanto tempo e capital cada um contribuirá, etc.

Méritos:
• As parcerias são relativamente fáceis de estabelecer; no entanto, deve ser investido tempo no desenvolvimento do acordo de parceria.
• Com mais de um proprietário, a capacidade de angariar fundos pode ser aumentada.
• Os lucros do negócio fluem diretamente para os impostos pessoais dos parceiros.
• Os potenciais funcionários podem ser atraídos para o negócio se receberem o incentivo para se tornarem parceiros.

Deméritos:
• Os parceiros são conjunta e individualmente responsáveis ​​pelas ações dos outros parceiros.
• Os lucros devem ser partilhados com outros.
• Como as decisões são partilhadas, podem ocorrer divergências.
• Alguns benefícios dos empregados não são dedutíveis do rendimento empresarial nas declarações fiscais.
• As parcerias têm vida limitada; pode terminar com a retirada ou morte do parceiro.

c) Corporações
Uma corporação, licenciada pelo estado em que está sediada, é considerada por lei como uma “entidade” única, separada e separada daqueles que a possuem. Uma empresa pode ser tributada; pode ser processado; pode celebrar acordos contratuais. Os proprietários de uma empresa são seus acionistas. Os acionistas elegem um conselho de administração para supervisionar as principais políticas e decisões. A corporação tem vida própria e não se dissolve quando a propriedade muda.

Méritos:
• Os acionistas têm responsabilidade limitada pelas dívidas da corporação ou pelos julgamentos contra as corporações.
• Geralmente, os acionistas só podem ser responsabilizados pelo seu investimento em ações da empresa. (Observe, entretanto, que os oficiais podem ser pessoalmente responsabilizados por suas ações, como a falta de retenção e pagamento de impostos trabalhistas.)
• As empresas podem angariar fundos adicionais através da venda de ações. Uma empresa pode deduzir o custo dos benefícios que oferece a dirigentes e funcionários.
• Pode eleger o status de corporação S se determinados requisitos forem atendidos. Esta eleição permite que a empresa seja tributada de forma semelhante a uma parceria.

Deméritos:
• O processo de incorporação requer mais tempo e dinheiro do que outras formas de organização.
• As empresas são monitoradas por agências federais, estaduais e algumas agências locais e, como resultado, podem ter mais documentação para cumprir os regulamentos.
• A incorporação pode resultar em impostos globais mais elevados. Os dividendos pagos aos acionistas não são dedutíveis dos rendimentos empresariais, pelo que estes rendimentos podem ser tributados duas vezes.

d) Sociedade por Ações:
Os recursos financeiros limitados e a pesada carga de risco envolvida em ambas as formas anteriores de organização levaram à formação de sociedades anônimas, que têm diluidores limitados. O capital é levantado com a venda de ações de diversos valores. As pessoas que compram as ações são chamadas de acionista. A entidade gestora conhecida como; Conselho Administrativo; é responsável pela tomada de decisões políticas e financeiras importantes.

Existem dois tipos principais de sociedades por ações.
(i) Sociedade por quotas.
(ii) Sociedade anônima

(i) Sociedade Limitada:

Este tipo de empresa pode ser constituída por duas ou mais pessoas. O número máximo de membros é limitado a 50. Neste caso, a transferência de ações é limitada apenas aos membros. O governo também não interfere no funcionamento da empresa.

(ii) Sociedade Anónima:

É aquele cuja adesão está aberta ao público em geral. O número mínimo necessário para constituir tal empresa é sete, mas não há limite máximo. Essas empresas podem anunciar para oferecer sua participação ao público em geral por meio de um prospecto. Estas sociedades anónimas estão sujeitas a um maior controlo e supervisão de controlo.

Méritos:
• Sendo a responsabilidade limitada, o acionista não terá qualquer risco e, portanto, fará com que as pessoas sejam incentivadas a investir capital.
• Devido ao grande número de investidores, o risco de perda é dividido.
• As sociedades anônimas não são afetadas pela morte ou aposentadoria dos acionistas.

Desvantagens:
• É difícil preservar o sigilo nestas empresas.

• Requer o cumprimento de um grande número de formalidades legais.
• Falta de interesse pessoal.

e) Empresas Públicas:

Uma empresa pública é propriedade integral do governo, de centro a estado. É estabelecido geralmente por uma Lei Especial do parlamento. O estatuto especial também prescreve seus deveres de poder e jurisdições de padrão de gestão. Embora o capital total seja fornecido pelo Governo, eles têm uma entidade separada e gozam de independência em questões relacionadas com nomeações, promoções, etc.

Méritos:
• Espera-se que estes proporcionem melhores condições de trabalho aos funcionários e sejam apoiados para serem melhor geridos.
• Podem ser possíveis decisões rápidas devido à ausência de controlo burocrático.
• Mais hexibilidade em comparação com a organização departamental.
• Dado que a gestão está nas mãos de directores e gestores experientes e capazes, estes são geridos de forma mais eficiente do que a dos departamentos governamentais.

Deméritos:
• Qualquer alteração no poder e na Constituição da Corporação requer uma alteração na lei específica, o que é difícil e demorado.
• As empresas públicas possuem monopólio e, na ausência de concorrência, estas não são
interessados ​​em adotar novas técnicas e em melhorar seu trabalho.

f) Empresas Governamentais:

Uma empresa estatal também pode ser organizada sob a forma de sociedade por ações; Uma empresa governamental é qualquer empresa cujo capital social é detido pelo governo central ou parcialmente pelo governo central e por um ou mais governos estaduais. É gerenciado pelo
conselho de administração eleito, que pode incluir pessoas físicas. Estes são responsáveis ​​pelo seu trabalho perante o ministério ou departamento em questão e o seu relatório anual deve ser colocado todos os anos na mesa do parlamento ou das legislaturas estaduais, juntamente com os comentários do governo ao departamento em causa.

Méritos:
• É fácil de formar.
• Os diretores de uma empresa governamental são livres para tomar decisões e não estão vinculados a
certas regras e regulamentos rígidos.

Deméritos:
• O abuso de liberdade excessiva não pode ser excluído.

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