Requisitos de dispositivos de alarme de incêndio por classificação de ocupação

Requisitos de dispositivos de alarme de incêndio por classificação de ocupação

As classificações de ocupação indicam o uso aprovado dos espaços construídos. As características dos ambientes internos e as atividades realizadas têm um grande impacto nas características de um incêndio que pode ocorrer e, portanto, também determinam qual projeto de sistema de alarme de incêndio é adequado.

Os edifícios, ou partes deles, devem ser classificados no grupo de ocupação com o qual mais se assemelham, considerando a segurança contra incêndio e o risco relativo envolvido. Além disso, é necessária a aprovação do comissário do FDNY.

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Grupos de ocupação onde são necessários alarmes de incêndio

obturador_698526733Como os alarmes de incêndio desempenham um papel fundamental no alerta aos ocupantes quando ocorre um incêndio, eles são necessários em uma ampla variedade de ambientes construídos. A tabela a seguir resume os requisitos para cada grupo de ocupação:

GRUPO DE OCUPAÇÃO

CONDIÇÕES PARA ALARMES DE INCÊNDIO OBRIGATÓRIOS

Grupo de montagem A

Carga de ocupantes de pelo menos 300

Grupo Empresarial B

Locais protegidos por sistema de sprinklers automáticos, acrescidos de pelo menos uma das seguintes condições:
1. Pelo menos 500 ocupantes em todos os andares
2. Mais de 100 ocupantes acima ou abaixo do nível de descarga de saída mais baixo
3. Uma área de incêndio contendo uma unidade de saúde ambulatorial

Educacional
Grupo E

Todas as ocupações do Grupo E.

Fábrica e Grupo Industrial F

Ocupações de pelo menos dois andares, além de pelo menos uma das seguintes condições:
1. Carga total de ocupantes de pelo menos 100
2. Pelo menos 25 ocupantes acima ou abaixo do nível de descarga de saída mais baixo

Alto risco
Grupo H

Subgrupo H-5, e todas as ocupações utilizadas para fabricação de revestimentos orgânicos.

Institucional
Grupo I

Todas as ocupações do Grupo I.

Mercantil
Grupo M

Ocupações que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
1. Uma única área de incêndio superior a 12.000 pés quadrados.
2. Uma área de incêndio localizada a mais de três andares acima do nível do solo.
3. Área de incêndio combinada em todos os andares superior a 24.000 pés quadrados.
4. Uma área de incêndio abaixo do nível superior a 1.500 pés quadrados.

residencial
Grupo R

Todas as ocupações do subgrupo R-1, a menos que atendam a uma série de medidas de proteção contra incêndio e requisitos de acessibilidade de saída detalhados no Artigo 907.2.8

Ocupações do subgrupo R-2 que atendam a uma das seguintes condições:
1. Quaisquer unidades habitacionais estão localizadas pelo menos três andares acima do nível mais baixo de descarga de saída.
2. Quaisquer unidades habitacionais estejam localizadas mais de um andar abaixo do nível de descarga de saída mais alto.
3. Edifícios com pelo menos 16 unidades habitacionais.
4. Apartamentos estudantis.

O Código de Construção de Nova York também estabelece requisitos especiais de alarme de incêndio para edifícios que atendam a uma das seguintes descrições, independentemente da classificação de ocupação:

  • Arranha-céus
  • Átrios que conectam mais de dois andares
  • Salas e armazéns de armazenamento de aerossóis
  • Serrarias e outras aplicações de processamento de madeira
  • Edifícios subterrâneos
  • Edifícios de shopping cobertos acima de 50.000 pés quadrados.

Esta lista é um guia geral e não deve ser considerada um substituto do Código de Construção de Nova York. Requisitos detalhados e exceções se aplicam em muitos casos e devem ser levados em consideração antes de projetar e instalar um sistema de alarme de incêndio. Considere que os sistemas de alarme de incêndio também devem atender à norma NFPA 72, além do Código de Construção de Nova York.

Sistema de alarme de incêndio: requisitos do dispositivo por ocupação

obturador_784327285Assim como o requisito geral para instalação de alarmes de incêndio muda de acordo com a ocupação, os requisitos do dispositivo também variam. Eles estão resumidos na tabela a seguir:

Ocupação

Áreas cobertas

Dispositivos necessários

Conjunto
grupo A

Qualquer número de ocupantes: funções cívicas ou sociais, culto, recreação, consumo de alimentos ou bebidas, áreas de espera de transporte ou atividades de grupo semelhantes.

75 pessoas ou mais: fins educacionais ou instrucionais.

– Estação de acionamento manual
– Sistema de comunicação por voz/alarme
– Detectores de CO
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos

Negócios
Grupo B

Espaços de escritório, transações profissionais e de serviços, serviços públicos ou cívicos, armazenamento limitado de registros e contas e estoque limitado de bens para uso em escritório.

– Estação de acionamento manual
– Detectores de fumaça/calor
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos

Educacional
Grupo E

Edifícios destinados à utilização simultânea por pelo menos cinco pessoas, para fins educativos até ao 12.º ano e onde não haja mais de duas crianças com menos de 2 anos.

– Estação de acionamento manual
– Detectores de fumaça
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos.

Fábrica e Industrial
Grupo F

Atividade industrial com materiais incombustíveis, incluindo limpeza, lavagem, fabricação, fabricação, acabamento, embalagem ou processamento, entre outras.

– Estação de acionamento manual
– Detectores de CO
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos

Alto risco
Grupo H

Atividades de fabricação, processamento, geração ou armazenamento, com materiais perigosos que representem perigo físico ou à saúde nas quantidades presentes.

– Estação de acionamento manual
– Detectores de CO
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos

Institucional
Grupo I

Ambientes supervisionados para pessoas com limitações físicas por motivos de saúde ou idade avançada, para atendimento ou tratamento. Também inclui instalações onde as pessoas são detidas para fins penais ou correcionais.

– Estação de acionamento manual
– Sistema de comunicação por voz/alarme
– Detectores de CO
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos
– Dispositivos de notificação

Mercantil
Grupo M

Espaços usados ​​para exibir e vender mercadorias, que podem incluir áreas de armazenamento.

– Dispositivos de notificação
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos
– Estação manual

residencial
Grupo R

Edifícios, ou partes de edifícios, utilizados para viver ou dormir, mas não incluindo ocupações classificadas como Grupo I.

– Detectores de fumaça
– Módulos de relé de controle
– Monitorar módulos
– Sistema de comunicação bidirecional (apenas para edifícios altos)

Armazenar
Grupo S*

Armazéns, depósitos, depósitos de carga e centros de distribuição que não sejam classificados no Grupo H.

– Estação de acionamento manual
– Dispositivos de notificação

Utilidade e Diversos
Grupo U*

Áreas acessórias como garagens privadas, muros de contenção, galpões e garagens.

– Estação de acionamento manual
– Dispositivos de notificação

*O Código de Construção de Nova York não torna obrigatórios os alarmes de incêndio nesses grupos de ocupação, exceto em casos especiais, mas ainda há requisitos a serem atendidos caso a decisão de instalar um alarme de incêndio seja tomada.

Recomendações Finais

Este artigo trata exclusivamente dos requisitos para sistemas de alarme de incêndio, mas consideramos que existem apenas entre muitos sistemas de proteção contra incêndio para edifícios. Além disso, esses outros sistemas podem ou não ser obrigatórios dependendo da classificação da ocupação, existindo também requisitos que variam de acordo com a ocupação.

NYC possui padrões de proteção contra incêndio muito rigorosos, então a melhor recomendação é procurar serviços profissionais de engenharia desde o início do projeto. No caso específico de edifícios de escritórios altos, é muito importante garantir que o imóvel esteja totalmente aspergido de acordo com a Lei Local 26 de 2004, cujo prazo é 1º de julho de 2019.

Referências de código

  • NFPA 72.
  • Código de construção de Nova York, capítulo 3.
  • Código de construção de Nova York, capítulo 9, seção BC 907

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