Nas últimas semanas as redes sociais foram tomadas por uma história envolvendo um tal de "Auxílio Cuidador". Segundo as informações, esse seria um benefício pagando R$1.412 extra para aposentados que precisam de assistência especial. O auxílio tem gerado dúvidas, mas neste artigo, vamos esclarecer o que é o adicional sobre os benefícios do INSS, como ele pode ser solicitado e quais são os critérios para recebê-lo, utilizando informações relevantes de fontes oficiais!
O que é o "Auxílio Cuidador"?
Antes de mais nada, é bom entender que o auxílio cuidador, da forma como estão falando, não passa de fake news. O próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) veio a público falar sobre o caso, esclarecendo que em meio a seus programas não existe nem um com esse nome. Segundo o órgão, a notícia falsa não passa de uma estratégia de "caça-cliques" empregada por alguns portais de notícias e páginas de redes sociais para gerar engajamento.
O Adicional de 25% do INSS
Mas enquanto o auxílio cuidador não é real, existe sim na lei uma regra que determina um adicional no valor da aposentadoria por invalidez. Este benefício não está previsto na legislação previdenciária, mas pode ser concedido a alguns beneficiários em forma de um direito sob certas condições.
O bônus está descrito no Regulamento da Previdência Social e garante um extra de 25% no valor da aposentadoria. De acordo com o Instituto, apenas aposentados por incapacidade permanente que dependem da assistência permanente de outra pessoa podem solicitar o direito adicional. Além disso, eles devem atender a uma das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mas além de estar recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a pessoa precisa comprovar a necessidade de assistência contínua, apresentando laudos médicos detalhados atestando a necessidade de cuidados.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
Assim como outros direitos do beneficiário do INSS, a solicitação do adicional de 25% deve ser feita pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135. Antes de começar, a pessoa precisa reunir todos os documentos médicos necessários para comprovar a dependência de terceiros. Também é bom ter em mente que, dependendo do caso, pode ser necessário passar por uma perícia médica, com agendamento pelo INSS.
Após solicitar, o órgão dá até 30 dias para analisar o pedido, com a opção de recorrer da decisão caso o pedido seja indeferido. Nesse caso, é necessário apresentar novos documentos ou laudos que reforcem a necessidade do adicional.
Benefício Pode Ficar Disponível para Mais Pessoas
No momento, o adicional de 25%, que muitos chamam de auxílio cuidador, é bastante restrito, mas isso pode mudar em breve. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018 propõe um avanço significativo para os demais aposentados: o acréscimo de 25% no valor das aposentadorias.
Até o momento, o projeto foi aprovado em uma das três comissões necessárias e aguarda aprovação nas demais, antes de seguir para o Senado Federal e, finalmente, para a sanção presidencial. Caso seja aprovado, essa mudança na legislação pode beneficiar uma parcela muito maior de aposentados, não apenas aqueles com incapacidade permanente.
Portanto, é importante ficar atento às notícias sobre esse projeto de lei e acompanhar os trâmites no Congresso Nacional. Enquanto isso, é fundamental não acreditar em informações falsas sobre supostos "auxílios cuidadores" que não existem. O melhor é sempre buscar informações confiáveis, diretamente nos canais oficiais do INSS.