Em 2023, o governo brasileiro aprovou uma medida provisória que altera significativamente as regras de tributação de incentivos fiscais concedidos pelos estados no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa nova legislação, que foi posteriormente regulamentada pela Receita Federal, traz implicações importantes para as empresas que recebem esses benefícios fiscais.
A principal mudança é que as subvenções concedidas pelos estados passarão a integrar a base de cálculo de tributos federais, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Isso significa que, quando uma empresa recebe um incentivo fiscal estadual para investimentos, ela poderá apurar um crédito fiscal a ser utilizado para compensar tributos federais ou, caso o crédito não seja totalmente compensado, solicitar o ressarcimento em dinheiro junto à Receita Federal.
Impactos para as empresas
Essa mudança na legislação traz implicações importantes para as empresas que recebem incentivos fiscais estaduais. De um lado, há a expectativa do governo de que a medida traga maior dinamismo ao setor empresarial e incentive novos investimentos, por meio da ampliação da segurança jurídica. Porém, do ponto de vista das empresas, a nova regra representa um cenário mais oneroso do ponto de vista fiscal.
"Especificamente para quem vai abrir um novo negócio, a oferta de um benefício fiscal de ICMS por um determinado estado deve ser levada em conta dentro de um exercício financeiro mais amplo e sofisticado pelo empresário. Ou seja, o raciocínio econômico não pode levar em conta apenas a redução do ICMS a pagar. O benefício financeiro efetivo será substancialmente reduzido em virtude da tributação da respectiva receita pela União", avalia o advogado Daniel Zugman, sócio da Prática Tributária do BVZ Advogados.
Segundo o advogado Guilherme Costa Val, mestre e professor de Direito Tributário e sócio do escritório Ayres Ribeiro Advogados, "deve-se ter em mente que as subvenções serão tributáveis, não sendo mais passíveis de exclusão do lucro real, conforme permitido pela legislação vigente entre 2014 e 2023. Do ponto de vista fiscal, mesmo diante da presença de créditos concedidos pela Lei 14.789 de 2023, trata-se de um cenário mais oneroso – tributação de 43,25% versus crédito de 15% caso cumpridas as condições legais. Com isso, a capacidade de crescimento das empresas mediante utilização de subsídios fiscais concedidos pelos estados se vê comprometida".
Oportunidades e desafios
Apesar dos impactos negativos, a nova legislação também traz oportunidades para as empresas. Com a possibilidade de apurar créditos fiscais federais a partir dos incentivos estaduais, as empresas poderão buscar formas de otimizar seu planejamento tributário e reduzir a carga tributária geral.
Nesse sentido, é fundamental que as empresas realizem uma análise detalhada de sua situação fiscal e das possibilidades de compensação e ressarcimento dos créditos fiscais. Além disso, é importante que elas acompanhem de perto as regulamentações e orientações da Receita Federal sobre o tema, a fim de se manterem atualizadas e poderem se planejar adequadamente.
Outro desafio importante é a possibilidade de empresas recorrerem ao Poder Judiciário para contestar a nova legislação. Alguns especialistas apontam que representantes empresariais já vêm optando por essa via, buscando reverter os efeitos da medida.
Conclusão
A nova legislação sobre a tributação de incentivos fiscais estaduais representa uma mudança significativa no ambiente de negócios no Brasil. Embora o governo espere que a medida traga maior dinamismo e incentive novos investimentos, as empresas enfrentam um cenário mais oneroso do ponto de vista fiscal.
Cabe às empresas se adaptarem a essa nova realidade, realizando um planejamento tributário mais sofisticado e buscando formas de otimizar a utilização dos créditos fiscais. Ao mesmo tempo, é importante que elas acompanhem de perto os desdobramentos dessa legislação, tanto no âmbito regulatório quanto no judicial.
Somente com uma abordagem estratégica e proativa, as empresas poderão navegar com sucesso nesse novo cenário e aproveitar as oportunidades que surgirem, mantendo sua competitividade e capacidade de crescimento.