As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, além de promover políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Prazos e Etapas
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro.
Sanções e Discriminação Salarial
Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida na elaboração e na implementação do plano de ação.
Primeiro Relatório e Dados Revelados
O primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelou que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, sendo que os homens não negros recebem R$ 5.718, as mulheres não negras R$ 4.452, os homens negros R$ 3.844 e as mulheres negras R$ 3.041.
As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro. Essa disparidade de gênero não é um caso isolado, como indica o relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024.
Denúncias e Orientações
Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, disponibiliza a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
A igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens é um passo importante para a promoção da equidade de gênero no mercado de trabalho. Cabe às empresas cumprir a legislação e adotar medidas efetivas para garantir a transparência e a justiça salarial em seus quadros.