Ser um microempreendedor tem diversas vantagens, mas nem tudo é um mar de rosas. Afinal, ter mais liberdade também significa que ele deve se preparar melhor para o futuro. Em particular, a aposentadoria para MEI é um dos assuntos mais importantes para quem quer trabalhar por conta própria. Diferente do CLT, o MEI precisa planejar muito bem suas contribuições para no futuro ter uma aposentadoria satisfatória!
Contribuição: a base de tudo!
Quando se trata de previdência, seja ela privada ou pública, a lógica é que quanto mais uma pessoa contribui, maior serão os benefícios aos quais ela tem direito. E essa é a principal diferença entre as modalidades CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e MEI (Microempreendedor Individual)!
Enquanto os trabalhadores de carteira assinada contribuem com uma porcentagem do salário que varia de 7,5% a 14% do seu salário, os microempreendedores têm um valor fixo de contribuição. Pelas regras atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o MEI contribui mensalmente o equivalente a 5% do salário mínimo — que em 2024 é R$1.412,00. Isso significa que, independente do faturamento do seu negócio, a contribuição será sempre a mesma, diferente do CLT, que vai subindo gradualmente.
E qual o impacto disso lá na frente? O problema disso é que como a aposentadoria do CLT é calculada com base no salário, sua contribuição geralmente é maior do que o valor fixo pago pelo MEI. No fim, quando ambos se aposentam, o MEI só tem direito a uma aposentadoria equivalente ao salário mínimo, que é a base estabelecida pelo INSS. Enquanto isso, o CLT tem a chance de receber muito mais, dependendo do seu tempo e valor de contribuição.
Mas calma! Isso não significa que a aposentadoria do MEI é ruim, apenas exige um planejamento estratégico para garantir uma renda confortável no futuro!
Tipos de aposentadoria
Por outro lado, tanto o MEI quanto o CLT têm direito aos mesmos tipos de aposentadoria, mas com algumas particularidades. Vamos entender cada uma delas!
A primeira é a aposentadoria por idade, a mais conhecida de todas! Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar aos 62 anos. Em ambos os casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Depois dela temos a aposentadoria por invalidez. Ninguém quer passar por isso, mas imprevistos acontecem! Se você, MEI ou CLT, ficar incapacitado de trabalhar, tem direito à aposentadoria por invalidez, sem ter que se preocupar com idade mínima.
Por último temos a aposentadoria especial, concedida quando uma pessoa trabalha em atividades que prejudicam a saúde. Através dela, as pessoas conseguem se aposentar mais cedo e até com valores maiores. Mas é preciso ficar atento, porque para o MEI ela não é automática — ou seja, você precisará comprovar a atividade insalubre e, em alguns casos, até recorrer à justiça.
Dependendo de quando a pessoa começou a contribuir e de qual sua profissão/atividade, ela pode se encaixar em outras categorias de aposentadoria e ter direito a mais benéficos, mas essas são as mais comuns.
Turbinando a aposentadoria para MEI!
A essa altura você deve estar se perguntando: "Mas e aí, como garantir uma aposentadoria melhor sendo MEI?". A resposta é simples: complementando a sua contribuição com um valor maior!
Além dos 5% do salário mínimo pagos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você pode contribuir com mais 15% do salário mínimo diretamente para o INSS. Essa contribuição adicional faz toda a diferença lá na frente. É como se você estivesse dando um upgrade na sua aposentadoria, se aproximando do valor recebido pelos trabalhadores CLT.
Portanto, ser MEI não significa que você está condenado a uma aposentadoria mínima. Com um pouco de planejamento e contribuições extras, é possível garantir uma renda confortável no futuro. Afinal, a aposentadoria é um dos pilares para uma vida tranquila após anos de trabalho duro. Então, não deixe de se planejar e garantir o seu futuro!