Promover a segurança no ambiente de trabalho é fundamental para evitar acidentes e manter o bem-estar dos colaboradores. Neste processo, é essencial o uso do equipamento de proteção individual. O equipamento de proteção individual é recomendado para proteção do empregado em atividades que oferecem risco à sua saúde física. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Fazenda, em sete anos ocorreram mais de 16 mil mortes decorrentes de acidentes no ambiente de trabalho, muitas delas por falta ou uso incorreto dos EPIs.
Para prevenir a empresa de acidentes, com o uso correto do equipamento de proteção individual, este artigo vai tratar de todos os assuntos em torno dos EPIs. Os tópicos discutidos serão os seguintes:
O que é equipamento de proteção individual (EPI)?
O equipamento de proteção individual é um dispositivo para proteção da saúde física do colaborador. O principal objetivo destes equipamentos é proporcionar segurança aos colaboradores no ambiente de trabalho.
Os EPIs reduzem possíveis riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Entre os principais equipamentos de proteção individual do trabalhador é possível citar: óculos de proteção, capacetes, máscaras, protetores auriculares, luvas e botas.
O que diz a legislação?
A legislação trabalhista prevê que as empresas são obrigadas a fornecer o equipamento de proteção individual aos empregados quando eles estão expostos a acidentes ou danos à saúde na execução de suas tarefas.
Essas regras estão previstas na Norma Regulamentadora n.º 06 (NR-06):
"6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada."
Quais são os tipos de equipamentos de proteção individual?
Os tipos de equipamentos de proteção individual são determinados a partir da função do trabalhador e dos riscos que ele corre nas suas atividades. Cada equipamento de proteção individual visa prevenir o colaborador de acidentes. Confira, a seguir, os principais EPIs:
- Capacetes (proteção para a cabeça);
- Protetores auriculares (proteção para os ouvidos);
- Máscaras (proteção para o nariz);
- Botas (proteção para os pés);
- Luvas (proteção para as mãos).
Como escolher o EPI adequado para cada situação?
Para escolher o equipamento de proteção individual adequado na empresa é imprescindível analisar possíveis riscos e verificar as necessidades em cada situação a que o trabalhador está exposto.
É fundamental ainda conhecer as normas trabalhistas e as responsabilidades da empresa em cada atividade. Sendo assim, para escolher o EPI adequado a empresa deve:
- Analisar o seu ambiente de trabalho;
- Identificar os riscos presentes em cada atividade;
- Classificar os riscos (físico, ergonômico, químico ou biológico);
- Conferir as Normas Regulamentadoras (NRs) e os EPIs obrigatórios em cada tarefa;
- Avaliar a durabilidade e qualidade dos EPIs;
- Verificar o conforto, o ajuste e a personalização de cada EPI para adequá-lo a necessidade de cada funcionário;
- Consultar as especificações do fabricante e compará-las com os riscos presentes.
Benefícios dos equipamentos de proteção individual
Utilizar o equipamento de proteção individual pode trazer maior segurança ao colaborador e fazer com que a empresa evite acidentes no ambiente de trabalho. Conheça alguns dos principais benefícios dos EPIs.
Proteção contra acidentes e lesões
O uso do equipamento de proteção individual reduz as chances de acidentes e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, protegendo os trabalhadores contra acidentes ou lesões durante as atividades.
Melhoria na saúde e bem-estar dos colaboradores
O equipamento de proteção individual garante proteção aos trabalhadores contra os riscos de diversas funções, aumentando o conforto, a confiança e o bem-estar dos profissionais ao desempenharem suas atividades, já que se sentirão mais seguros e protegidos.
Cumprimento das normas legais
O uso de EPIs protege a empresa na relação trabalhista, uma vez que a legislação exige que a organização ofereça aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro. Logo, ao ofertar os EPIs e exigir o seu uso, ela está conforme as normas trabalhistas.
Boas práticas na utilização de EPIs
O uso de equipamento de proteção individual exige que a empresa adote uma série de boas práticas para que de fato esses EPIs garantam a segurança desejada em cada situação. Saiba quais as medidas necessárias para o bom uso dos EPIs.
Treinamento e conscientização dos colaboradores
A empresa tem um papel importante no uso do equipamento de proteção individual. É função dela promover treinamentos e ações de conscientização para o uso correto dos EPIs.
É necessário explicar como utilizar o equipamento de proteção individual, como ajustá-lo, quais acidentes ele pode prevenir e quais suas limitações. Cada detalhe é importante para que o trabalhador esteja devidamente instruído no uso do EPI.
O médico e diretor de saúde Thiago Liguori destaca a importância da conscientização da saúde física no ambiente empresarial:
"Vamos imaginar uma empresa que faz um programa de saúde física. Se não houver um grupo que entenda essa necessidade e esteja disposto a melhorar sua saúde física, o engajamento será baixo".
Inspeção e manutenção dos EPIs
Outro ponto fundamental é o monitoramento contínuo do equipamento de proteção individual, verificando sempre os danos, as condições e a eficácia para garantir a segurança necessária aos trabalhadores.
Realizar testes previamente em situações simuladas de riscos ajuda a garantir o funcionamento adequado dos EPIs, até mesmo para uma manutenção personalizada e correta dos equipamentos para uma proteção máxima durante o uso.
Armazenamento adequado dos EPIs
Os EPIs precisam sempre ser armazenados corretamente para não perder sua eficácia. Ou seja, é importante reservar um local apropriado para guardá-los e protegê-los de fatores como umidade, calor excessivo ou exposição a produtos químicos que possam danificá-los.
Essa atenção ao armazenamento garante vida útil ao equipamento de proteção individual, conforme as orientações do fabricante, assegurando a proteção adequada que ele pode oferecer.
Quais são as multas e penalidades por falta do uso do EPI?
Empresas que não seguem as normas trabalhistas que garantem a segurança dos trabalhadores, como o uso correto de EPIs, podem ser penalizadas com o pagamento de multas ou até processos trabalhistas.
Para avaliar uma situação de possível penalidade pelo EPI, um auditor fiscal do trabalho é responsável por definir os valores pagos com base no caso, no tamanho da empresa, na gravidade do problema e nas regras da Norma Regulamentadora n.º 28 (NR-28).
Uma das maiores penalidades pode ser a interdição imediata do estabelecimento se forem constatados riscos excessivos à saúde do trabalhador.
Em relação a multas, a NR-28 utiliza a medida UFIR (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a R$ 1,0641. Assim, em casos de não entrega do equipamento de proteção individual para o trabalhador, por exemplo, a multa pode variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708. Ainda, nos casos de reincidência, a multa pode ser paga em dobro pela empresa.
A NR-28 também detalha os prazos para a empresa realizar as correções necessárias quanto à segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Confira na íntegra:
"28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. 28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias. 28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento."
Conclusão
O equipamento de proteção individual é essencial para a empresa garantir segurança e prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Neste conteúdo, foi explicado que eles trazem diversos benefícios à rotina empresarial.
Tais vantagens vão desde a melhoria da saúde e do bem-estar dos funcionários até o cumprimento das normas trabalhistas obrigatórias. Essa postura preventiva pode evitar penas, multas ou processos trabalhistas futuros.